Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

PORTARIA Nº 0278/2026,

DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

Considerando a Lei Municipal nº 288 de 16 de julho de 2008, que criou Conselho Municipal de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, fixando o prazo de 2 anos para atuação de seus membros;

Considerando a necessidade de reorganizar o Conselho Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal do idoso no prazo de 2 anos:

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ariolene Mendes de Melo – CPF: 017.***.***-02

Suplente: Antonia Ferreira de Aquino – CPF: 045.***.***-40

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Gabrielle da Silva Lopes – CPF: 023.***.***-70

Suplente: Walquiria Francine Tramontin – CPF: 016.***.***-92

Representantes da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Fernanda Nalini – CPF: 953.***.***-53

Suplente: Hermocinda Bassão Silva Deluqui – CPF: 012***.***-83

Representantes do Clube dos Idosos

Titular: Roberto Cesar Dichoff – CPF: 080.***.***-15

Suplente: Lori Marlene Schneider Seibel – CPF: 892.***.***-53

Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Benival Silva da Ressurreição – CPF: 032.***.***-58

Suplente: Rirle Mariano da Silva – CPF: 893.***.***-30

Representantes da Igreja Católica

Titular: Hormízio da Silva– CPF: 207.***.***-20

Suplente: Natalina Carneiro da Silva – CPF: 414.***.***-87

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2026.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.