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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL

Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026

Interessado(a): ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, CNPJ N.º 36.656.877/0001-82

Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e abertura de prazo para interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 36.656.877/0001-82, para ciência da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026, instaurado em razão de irregularidades no fornecimento de equipamentos de informática decorrentes da Ata de Registro de Preços N.º 208/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 032/2024, Processo N.º 979/2024.

Conforme Decisão Administrativa datada de 19 de outubro de 2026, o processo foi julgado PROCEDENTE, com reconhecimento de INEXECUÇÃO PARCIAL DA CONTRATAÇÃO, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, sendo aplicada exclusivamente a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA de 1% (um por cento) sobre o valor total das obrigações efetivamente inadimplidas (R$ 203.992,00), no montante de R$ 2.039,92 (dois mil, trinta e nove reais e noventa e dois centavos). Não foi aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar.

Nos termos do art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do art. 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à empresa o direito de interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.

O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e poderá ser encaminhado eletronicamente ao endereço oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Informa-se que o recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal N.º 14.133/2021.

Segue anexa à presente intimação cópia integral da Decisão Administrativa, para ciência e exercício do direito de recurso, permanecendo os autos disponíveis à interessada.

Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com as providências necessárias à cobrança da multa aplicada.

Campo Verde-MT, 22 de outubro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos