EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAS N.º 008/2026
27 de Outubro de 2026
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 008/2026
O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 008/2026, instaurado em desfavor da empresa ALIMEX LMA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 55.602.279/0001-75, em razão de irregularidades verificadas na execução das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 017/2026, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 004/2026, Processo N.º 3342/2025, caracterizadas pelo fornecimento de produtos em desconformidade com as especificações técnicas, substituição incompleta e retardamento injustificado das entregas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e consideradas as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão Processante, bem como o Parecer Jurídico N.º 296/2026, o processo foi julgado PROCEDENTE, sendo aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Verde-MT pelo prazo de 3 (três) meses e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 3.084,30 (três mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das obrigações diretamente atingidas pelas infrações, no montante de R$ 30.843,00. Fundamentação Legal: Arts. 155, incisos I e VII, 156 e 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021, Decreto Municipal N.º 097/2024 e cláusula 15 da Ata de Registro de Preços N.º 017/2026. Nos termos do Art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do Art. 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado da ciência da decisão, com efeito suspensivo nos termos do Art. 168 da referida Lei Federal. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 008/2026. Campo Verde-MT, 19 de outubro de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos