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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Rio Claro – MT os seguintes bens culturais:

I – as manifestações religiosas e tradicionais promovidas pelas igrejas cristãs instaladas no Município, respeitados a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado;

II – o Festival da Matrinchã;

III – o Rodeio de São José do Rio Claro;

IV – as festividades comemorativas do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de São José do Rio Claro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade valorizar, preservar, divulgar e fortalecer a identidade cultural, histórica, religiosa e tradicional do Município.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei possui caráter declaratório, não cria obrigações ao Poder Executivo, não gera despesas públicas e não implica a concessão de incentivos financeiros.

Art. 4º Outros bens de natureza cultural imaterial poderão ser reconhecidos por lei específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 20 de outubro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal