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Pref. Campinápolis

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis -CMDPI

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à política de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organização, o funcionamento e o exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT;

CONSIDERANDO a apresentação, leitura, discussão e deliberação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião plenária no dia 22 de OUTUBRO de 2026.

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Regimento Interno pelos membros do Conselho, conforme registrado na ata 03 da referida reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT, que estabelece as normas de organização, composição, competências, funcionamento e demais procedimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução passa a integrar o presente ato para todos os efeitos legais, devendo orientar o funcionamento e as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, respeitada a legislação aplicável.

Campinápolis – MT, 22 de outubro de 2026.

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Neuza Pimenta da Silva Lima

Presidente do CMDPI