RESOLUÇÃO Nº 02/2026– CMDPI
27 de Outubro de 2026
Súmula: Aprova o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, e suas alterações;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no município de Campinápolis – MT
CONSIDERANDO a apresentação, análise e deliberação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião ordinária/extraordinária no dia 22 de outubro de 2026, conforme registrado na ata 03.
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e da fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas a legislação vigente e as competências legais do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT, referente ao exercício de 2026, conforme documento apresentado e deliberado pelos membros do Conselho.
Art. 7º O Plano de Ação aprovado passa a integrar esta Resolução como anexo, para todos os efeitos administrativos pertinentes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, 22 de outubro de 2026.
________________________________________________________
Neuza Pimenta da Silva Lima
Presidente do CMDPI