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Pref. Campinápolis

Súmula: Aprova o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, e suas alterações;

CONSIDERANDO a importância do planejamento das ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no município de Campinápolis – MT

CONSIDERANDO a apresentação, análise e deliberação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião ordinária/extraordinária no dia 22 de outubro de 2026, conforme registrado na ata 03.

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e da fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas a legislação vigente e as competências legais do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT, referente ao exercício de 2026, conforme documento apresentado e deliberado pelos membros do Conselho.

Art. 7º O Plano de Ação aprovado passa a integrar esta Resolução como anexo, para todos os efeitos administrativos pertinentes.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, 22 de outubro de 2026.

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Neuza Pimenta da Silva Lima

Presidente do CMDPI