INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL - PAS N.º 007/2026
27 de Outubro de 2026
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO RECURSAL
Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026
Interessado(a): LIDER COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ N.º 46.537.512/0001-92
Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e abertura de prazo para interposição de Recurso Administrativo nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa LIDER COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ N.º 46.537.512/0001-92, para ciência da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026, instaurado em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 302/2025, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 066/2025, Processo N.º 2712/2025.
Conforme Decisão Administrativa proferida em 19 de outubro de 2026, o presente Processo Administrativo Sancionador foi julgado PROCEDENTE, sendo aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Verde-MT pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Autorização de Despesa - NAD N.º 15957/2025.
Nos termos do Art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do Art. 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à empresa o direito de interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.
O Recurso Administrativo deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e poderá ser encaminhado eletronicamente ao endereço oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Informa-se que o recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do Art. 168 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Segue anexa à presente intimação cópia integral da Decisão Administrativa, para ciência e exercício do direito de recurso.
Caso não haja interposição de recurso no prazo legal, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com as providências necessárias ao cumprimento das sanções aplicadas.
Campo Verde-MT, 22 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos