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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentaria, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados à despesas do FUNDEB (VAAR), na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRACAO FUNDEB 30

04.004.12.361.0009.2.186.3390.32.00.00 (176)

1.543.0000.000

180.000,00

TOTAL

180.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812)

180.000,00

TOTAL

180.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal