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Pref. Campo Novo do Parecis

ADITIVO 04 CONTRATO Nº 01/2026

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31.

Objeto: Este termo aditivo tem por objeto realizar acréscimo no valor inicial do contrato, de acordo com a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.

Aditamento: Adita-se o valor total do contrato em R$ R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) do valor inicial, conforme Proc. Administrativo 1.764/2026, da Secretaria Municipal de Saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Reduzido: 793

Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde

Programática: 10.001.10.302.0013.20088.3371000000.16213210000014 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

JUSTIFICATIVA: A presente solicitação justifica-se pela grande demanda existente na fila de regulação do município para atendimentos oftalmológicos, gerando demanda reprimida e a necessidade de ampliar a oferta de serviços especializados à população. Sendo assim, o aditivo tem como objetivo viabilizar o atendimento dos pacientes que aguardam na fila, ampliar o acesso às consultas e procedimentos oftalmológicos e contribuir para a redução do tempo de espera, proporcionando maior resolutividade na assistência à saúde..

Fundamento: Lei Municipal nº 553, de 04 de setembro de 1997, em estreita consonância com o Art. 7º, Capítulo II, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense.

Procedimento Licitatório: Contrato de Rateio que entre si celebram o Município de Campo Novo do Parecis – MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense (CISMNORTE), em conformidade com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal