PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CAMPINÁPOLIS – MATO GROSSO
27 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
Vigência: 2026–2028
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Campinápolis – MT
Órgão: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Fundo: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI
Órgão gestor: Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social
Período de vigência: 2026 a 2028
Aprovação: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação estabelece as prioridades, objetivos, metas, ações e mecanismos de acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI de Campinápolis – MT.
O documento tem como finalidade fortalecer a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, ampliar a participação social, fortalecer a rede de atendimento e estabelecer mecanismos de planejamento, fiscalização, monitoramento e aplicação transparente dos recursos destinados à população idosa.
O Plano deverá orientar a atuação do Conselho e subsidiar a definição das prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal, observadas a legislação vigente, as deliberações do Conselho, o orçamento municipal e as necessidades identificadas no território.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano de Ação observará, entre outras normas aplicáveis:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Federal nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso;
- Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
- Lei Federal nº 12.213/2010 – institui o Fundo Nacional do Idoso e dispõe sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda para doações aos fundos;
- Lei Federal nº 13.019/2014, quando aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil;
- legislação orçamentária, financeira e de controle da Administração Pública;
- legislação estadual relacionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Lei Municipal nº 706/2005, indicada pelo Município como fundamento da composição do Conselho no Decreto nº 4.378/2024;
- demais leis, decretos, resoluções e normas municipais vigentes relacionadas à pessoa idosa.
O Decreto Municipal nº 4.378/2024 registra a composição do Conselho Municipal do Idoso e fundamenta sua constituição na Lei Municipal nº 706/2005.
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Campinápolis está localizado no Estado de Mato Grosso e possui extensa área territorial, característica que deve ser considerada na organização das políticas públicas, especialmente quanto ao acesso da população idosa aos serviços.
Segundo o IBGE, o município registrou 15.347 habitantes no Censo Demográfico de 2022, com estimativa populacional de 15.902 habitantes para 2026.
O planejamento da política da pessoa idosa deverá utilizar dados atualizados do Cadastro Único, sistemas de saúde, assistência social, vigilância socioassistencial, registros de violações de direitos e demais bases municipais disponíveis.
O diagnóstico deverá ser atualizado periodicamente, permitindo identificar:
- quantidade de pessoas idosas residentes no município;
- distribuição urbana e rural;
- situação socioeconômica;
- pessoas idosas inscritas no Cadastro Único;
- beneficiários do BPC;
- pessoas idosas que vivem sozinhas;
- pessoas idosas com deficiência ou dependência;
- situações de violência ou negligência;
- demandas de saúde;
- acesso ao transporte;
- acesso à documentação;
- necessidade de serviços de convivência;
- necessidade de atendimento domiciliar;
- existência e condições de instituições de longa permanência, quando houver;
- participação das pessoas idosas nas atividades comunitárias.
5. JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população exige que o Poder Público, a sociedade civil e a própria população idosa participem da construção de políticas capazes de assegurar autonomia, dignidade, participação social e proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui importante espaço de participação e controle social, devendo atuar no acompanhamento, fiscalização, proposição e avaliação das políticas públicas destinadas à pessoa idosa.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por sua vez, deverá funcionar como instrumento de financiamento das ações, projetos e programas destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, respeitando as finalidades legais e as deliberações do Conselho.
6. MISSÃO DO CMDPI
Promover, acompanhar, fiscalizar e fortalecer a política municipal dos direitos da pessoa idosa, garantindo participação social, articulação da rede de proteção e efetivação dos direitos previstos na legislação.
7. VISÃO
Constituir-se como espaço permanente de participação social, defesa de direitos, fiscalização e articulação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município de Campinápolis.
8. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Campinápolis–MT, promovendo a garantia de direitos, a participação social, a integração da rede de atendimento, a prevenção de violações e a utilização planejada, transparente e eficiente dos recursos do Fundo Municipal.
9. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Fortalecer institucionalmente o CMDPI.
2. Garantir o funcionamento regular do Conselho.
3. Elaborar e atualizar o diagnóstico municipal da pessoa idosa.
4. Ampliar a participação das pessoas idosas nas decisões públicas.
5. Fiscalizar serviços, programas e entidades que atendam pessoas idosas.
6. Fortalecer a rede municipal de proteção.
7. Prevenir e enfrentar situações de violência contra a pessoa idosa.
8. Promover campanhas de informação sobre direitos.
9. Acompanhar as políticas de saúde, assistência social, educação, esporte, lazer, cultura, transporte e habitação relacionadas à pessoa idosa.
10. Fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
11. Estimular a captação de recursos para o Fundo.
12. Estabelecer critérios transparentes para aplicação dos recursos.
13. Apoiar projetos e ações voltados à população idosa.
14. Monitorar os resultados das ações financiadas pelo Fundo.
15. Garantir transparência na aplicação dos recursos.
10. EIXOS DO PLANO DE AÇÃO
O Plano será desenvolvido nos seguintes eixos:
Eixo 1 – Fortalecimento institucional do Conselho
Eixo 2 – Diagnóstico e planejamento da política da pessoa idosa
Eixo 3 – Defesa e garantia de direitos
Eixo 4 – Enfrentamento da violência contra a pessoa idosa
Eixo 5 – Saúde e envelhecimento ativo
Eixo 6 – Assistência social e proteção social
Eixo 7 – Participação social, cultura, esporte e lazer
Eixo 8 – Informação, comunicação e educação para os direitos
Eixo 9 – Fortalecimento e gestão do Fundo Municipal
Eixo 10 – Monitoramento, avaliação e transparência
---
11. PLANO DE AÇÕES
EIXO 1 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO CMDPI
|
AÇÃO |
META |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
INDICADOR |
|
Realizar reuniões ordinárias |
Reuniões mensais |
CMDPI |
Contínuo |
9 reuniões |
|
Elaborar calendário anual |
1 calendário por ano |
CMDPI |
Anual |
Calendário aprovado |
|
Revisar / atualizar Regimento Interno |
1 regimento atualizado |
CMDPI/ GESTÃO |
Anual |
Regimento aprovado |
|
Capacitar Conselheiros |
Pelo menos 2 capacitações/ano |
CMDPI/ GESTÃO |
Anual |
2 capacitações |
|
Organizar arquivos do conselho |
Arquivo físico/ digital organizado |
CMDPI |
Contínuo |
Arquivo organizado |
|
Divulgar reuniões e decisões |
Divulgação regular |
CMDPI |
Contínuo |
Reuniões divulgadas |
|
Garantir apoio administrativo |
Estrutura mínima de funcionamento |
Munícipio |
Contínuo |
Estrutura disponível |
12. EIXO 2 – DIAGNÓSTICO E PLANEJAMENTO
Ações:
1. Elaborar diagnóstico municipal da pessoa idosa.
2. Levantar dados do Cadastro Único.
3. Identificar pessoas idosas beneficiárias do BPC.
4. Mapear serviços públicos e privados existentes.
5. Identificar demandas da população idosa rural e urbana.
6. Levantar situações de vulnerabilidade e violações.
7. Realizar escutas comunitárias com pessoas idosas.
8. Atualizar o diagnóstico anualmente.
Meta:
Elaborar o Diagnóstico Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis e atualizá-lo anualmente.
Indicadores:
- diagnóstico elaborado;
- número de fontes de dados utilizadas;
- número de comunidades/localidades alcançadas;
- número de pessoas idosas ouvidas.
13. EIXO 3 – DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
Ações:
- acompanhar denúncias de violações;
- articular encaminhamentos para a rede de proteção;
- acompanhar casos de negligência, abandono, violência e exploração financeira;
- divulgar canais de denúncia;
- fiscalizar serviços destinados às pessoas idosas;
- acompanhar o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;
- estabelecer fluxo municipal de encaminhamento das demandas;
- promover ações de orientação jurídica e cidadania, em articulação com os órgãos competentes.
Meta:
Implantar e divulgar um Fluxo Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa.
Indicadores:
- fluxo elaborado;
- número de casos acompanhados;
- número de encaminhamentos;
- número de fiscalizações realizadas
14. EIXO 4 – ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA
Ações:
- realizar campanha anual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
- promover palestras e rodas de conversa;
- capacitar profissionais da rede;
- divulgar canais oficiais de denúncia;
- articular ações com Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Ministério Público e demais órgãos competentes;
- estimular identificação precoce de situações de violência.
Meta:
Realizar, no mínimo, uma grande campanha anual, além de ações educativas permanentes.
Indicadores:
- campanhas realizadas;
- pessoas alcançadas;
- profissionais capacitados;
- materiais distribuídos.
15. EIXO 5 – SAÚDE E ENVELHECIMENTO ATIVO
Ações:
- acompanhar a política municipal de atenção à saúde da pessoa idosa;
- incentivar ações de prevenção de doenças;
- promover atividades físicas adequadas à população idosa;
- estimular ações de alimentação saudável;
- acompanhar acesso a medicamentos e serviços de saúde;
- promover ações de prevenção de quedas;
- estimular vacinação;
- acompanhar atendimento domiciliar quando indicado;
- promover ações de saúde mental e convivência social.
Meta:
Estabelecer agenda anual de ações intersetoriais de promoção do envelhecimento saudável.
16. EIXO 6 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL
Ações:
- acompanhar os serviços ofertados pelo CRAS e CREAS;
- fortalecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- acompanhar pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
- estimular ações de fortalecimento dos vínculos familiares;
- identificar situações de isolamento social;
- acompanhar acesso ao BPC e demais benefícios;
- articular ações de segurança alimentar e proteção social;
- acompanhar a necessidade de atendimento domiciliar e acolhimento institucional.
Meta:
Fortalecer a articulação entre CMDPI, Assistência Social e rede de proteção.
17. EIXO 7 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ações:
- promover encontros municipais de pessoas idosas;
- incentivar grupos de convivência;
- apoiar atividades culturais;
- promover atividades esportivas e recreativas;
- incentivar participação em conferências;
- realizar consultas públicas;
- criar espaços de escuta da população idosa;
- incentivar participação dos idosos nas decisões municipais.
Meta:
Realizar, no mínimo, 4 ações de participação social por ano.
18. EIXO 8 – INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS
Campanhas prioritárias:
- Estatuto da Pessoa Idosa;
- combate à violência;
- prevenção de golpes e fraudes;
- direitos previdenciários e assistenciais;
- saúde preventiva;
- envelhecimento ativo;
- respeito e valorização da pessoa idosa;
- combate à discriminação por idade;
- importância da participação social.
Meta:
Realizar pelo menos uma ação educativa por trimestre.
19. EIXO 9 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
19.1 Objetivo
Fortalecer o Fundo Municipal como instrumento de financiamento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
19.2 Ações prioritárias
1. Verificar a regularidade jurídica e contábil do Fundo.
2. Confirmar a existência de conta bancária específica.
3. Confirmar cadastro e registros necessários.
4. Elaborar Plano de Aplicação dos recursos.
5. Estabelecer critérios para financiamento de projetos.
6. Elaborar edital de chamamento público, quando cabível.
7. Estimular doações ao Fundo.
8. Promover campanha de destinação do Imposto de Renda.
9. Buscar parcerias institucionais.
10. Divulgar receitas e despesas.
11. Acompanhar a execução dos projetos financiados.
12. Exigir prestação de contas.
13. Apresentar relatório anual ao Conselho.
19.3 Fontes de recursos
Poderão compor o Fundo, conforme a legislação aplicável:
- dotações orçamentárias;
- transferências públicas;
- doações;
- destinações do Imposto de Renda;
- contribuições;
- convênios;
- recursos de outras fontes legalmente permitidas;
- outras receitas destinadas ao Fundo.
19.4 Prioridades para aplicação
Os recursos deverão ser direcionados, observadas as regras legais e as deliberações do Conselho, para:
- promoção e defesa de direitos;
- prevenção e enfrentamento da violência;
- convivência e fortalecimento de vínculos;
- inclusão social;
- inclusão digital;
- saúde preventiva;
- atividades culturais, esportivas e de lazer;
- capacitação da rede;
- projetos inovadores;
- ações de acessibilidade;
- fortalecimento da autonomia;
- ações voltadas às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
O Fundo não substitui a obrigação do Município de financiar, com recursos próprios, as políticas públicas permanentes de sua competência.
20. PLANO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO
O CMDPI deverá elaborar estratégia de captação contendo:
Ação 1 – Campanha de destinação do Imposto de Renda
Meta: realizar campanha anual.
Ação 2 – Divulgação do Fundo
Meta: divulgar informações sobre o Fundo durante todo o ano.
Ação 3 – Mobilização de empresas
Meta: realizar reuniões com empresas e instituições locais para apresentar as possibilidades legais de doação.
Ação 4 – Mobilização da sociedade civil
Meta: apresentar o Fundo às organizações sociais, entidades religiosas, sindicatos, associações e grupos comunitários.
Ação 5 – Transparência
Meta: divulgar periodicamente os valores arrecadados e sua aplicação.
21. CRITÉRIOS PARA PROJETOS FINANCIADOS PELO FUNDO
Os projetos apresentados ao Fundo deverão, conforme a legislação aplicável:
1. Estar relacionados aos direitos da pessoa idosa.
2. Demonstrar relevância social.
3. Apresentar objetivos claros.
4. Possuir metas mensuráveis.
5. Apresentar orçamento detalhado.
6. Demonstrar capacidade de execução.
7. Apresentar cronograma físico-financeiro.
8. Definir público beneficiário.
9. Estabelecer indicadores.
10. Prever mecanismos de monitoramento.
11. Apresentar prestação de contas.
12. Observar a legislação aplicável às parcerias e à utilização de recursos públicos.
22. CRONOGRAMA GERAL 2026–2028
|
AÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|
Regularização/fortalecimento do CMDPI |
X |
X |
X |
|
Revisão do Regimento Interno |
X |
X |
|
|
Diagnóstico municipal |
X |
X |
X |
|
Capacitação dos conselheiros |
X |
X |
X |
|
Reuniões ordinárias |
X |
X |
X |
|
Fiscalização da rede |
X |
X |
X |
|
Campanha contra violência |
X |
X |
X |
|
Campanha do Fundo/IR |
X |
X |
X |
|
Editais/projetos do Fundo |
X |
X |
X |
|
Monitoramento dos projetos |
X |
X |
X |
|
Prestação de contas| |
X |
X |
X |
|
Conferências/fóruns/escutas |
X |
X |
X |
|
Relatório anual| |
X |
X |
X |
|
Avaliação do Plano |
X |
X |
X |
23. METAS GERAIS
Durante a vigência do Plano, o CMDPI deverá buscar:
- realizar reuniões ordinárias regularmente;
- realizar pelo menos 2 capacitações anuais;
- elaborar e atualizar o diagnóstico municipal;
- realizar fiscalizações periódicas;
- realizar campanhas de prevenção à violência;
- realizar ações de educação em direitos;
- fortalecer a rede de proteção;
- ampliar a participação das pessoas idosas;
- fortalecer a arrecadação do Fundo;
- financiar projetos aprovados conforme as normas;
- monitorar 100% dos projetos financiados pelo Fundo;
- publicar informações sobre receitas e despesas do Fundo;
- elaborar relatório anual de execução.
24. INDICADORES DE MONITORAMENTO
Serão utilizados, entre outros:
- número de reuniões realizadas;
- percentual de reuniões com quórum;
- número de deliberações;
- número de resoluções publicadas;
- número de capacitações;
- número de fiscalizações;
- número de denúncias acompanhadas;
- número de ações educativas;
- número de pessoas alcançadas;
- número de projetos apresentados;
- número de projetos aprovados;
- valor captado pelo Fundo;
- valor aplicado;
- percentual de execução dos projetos;
- número de pessoas beneficiadas;
- número de prestações de contas analisadas;
- número de ações de participação social.
25. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento do Plano será realizado pelo CMDPI em reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante análise dos indicadores estabelecidos.
Deverá ser elaborado:
Relatório trimestral: acompanhamento das principais ações.
Relatório semestral: avaliação do cumprimento das metas.
Relatório anual: consolidação das ações, resultados, recursos aplicados e dificuldades encontradas.
Ao final de cada exercício, o Conselho deverá avaliar a necessidade de revisão das metas e ações.
26. TRANSPARÊNCIA
O CMDPI e o órgão responsável pela gestão do Fundo deverão promover transparência das informações, observada a legislação aplicável, especialmente quanto a:
- composição do Conselho;
- calendário de reuniões;
- atas;
- resoluções;
- plano de ação;
- plano de aplicação;
- receitas do Fundo;
- despesas do Fundo;
- projetos aprovados;
- valores destinados;
- resultados alcançados;
- prestações de contas.
27. RESPONSABILIDADES
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- deliberar sobre prioridades;
- acompanhar a política municipal;
- fiscalizar;
- propor ações;
- aprovar planos;
- acompanhar o Fundo;
- analisar projetos;
- acompanhar a aplicação dos recursos;
- promover participação social.
Poder Executivo Municipal
- garantir condições para funcionamento do Conselho;
- assegurar apoio administrativo;
- incluir recursos nas peças orçamentárias;
- garantir execução das políticas públicas;
- disponibilizar informações;
- assegurar estrutura para funcionamento do Fundo.
Secretaria de Assistência Social
- apoiar administrativamente o Conselho;
- articular a rede socioassistencial;
- fornecer informações;
- participar da execução das ações;
- realizar a gestão administrativa/financeira do Fundo conforme a legislação municipal.
Secretaria de Saúde
- desenvolver ações de atenção à saúde da pessoa idosa;
- fornecer informações para o diagnóstico;
- participar das ações intersetoriais.
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- desenvolver atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer;
- promover ações intergeracionais.
Sociedade Civil
- participar do Conselho;
- contribuir com propostas;
- participar das ações;
- fiscalizar e exercer controle social.
28. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final da vigência deste Plano, espera-se:
1. Conselho fortalecido e funcionando regularmente;
2. maior participação da população idosa;
3. rede municipal de proteção mais articulada;
4. diagnóstico municipal atualizado;
5. maior conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa;
6. fortalecimento das ações de prevenção à violência;
7. maior transparência na aplicação dos recursos;
8. Fundo Municipal fortalecido;
9. ampliação da captação de recursos;
10. projetos sociais destinados à população idosa;
11. melhoria do acompanhamento das políticas públicas;
12. fortalecimento do controle social.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Ação terá vigência de 2026 a 2028, podendo ser revisado sempre que necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
As ações previstas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira, administrativa e técnica do Município, observadas as competências legais de cada órgão.
A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá respeitar a legislação vigente, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho, as normas orçamentárias e financeiras e os procedimentos legais aplicáveis.
O presente Plano deverá ser amplamente divulgado e utilizado como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
30. APROVAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campinápolis – MT, reunido em 22/10/2026, deliberou pela aprovação do presente Plano de Ação, conforme Resolução nº 02/2026.
Campinápolis – MT, 22 de outubro de 2026
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Neuza Pimenta da Silva Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI