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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal suplementar o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes rubricas de receita orçamentária:

1.7.2.9.52.0.1.02.00.00

TRANSF. RECURSOS EDUCACAO - SEDUC

100.000,00

1.7.2.9.52.0.1.03.00.00

TRANSF. REC. - EDUCACAO - Termo de Gestão Direta Nº 0002/2026

190.000,00

TOTAL

290.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a manutenção de despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TRANSPORTE ESCOLAR

04.003.12.361.0006.2.011.3390.30.00.00 (170)

Material de Consumo

1.575.0000.000

140.000,00

04.003.12.361.0006.2.011.3390.33.00.00 (171)

Passagens e Despesas com Locomoção

1.575.0000.000

150.000,00

TOTAL

290.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal