LEI MUNICIPAL Nº 1.722 /2026 DE 26 DE OUTUBRO 2026
27 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal suplementar o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) nas seguintes rubricas de receita orçamentária:
|
1.7.2.9.52.0.1.02.00.00 |
TRANSF. RECURSOS EDUCACAO - SEDUC |
100.000,00 |
|
1.7.2.9.52.0.1.03.00.00 |
TRANSF. REC. - EDUCACAO - Termo de Gestão Direta Nº 0002/2026 |
190.000,00 |
|
TOTAL |
290.000,00 |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a manutenção de despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TRANSPORTE ESCOLAR
|
04.003.12.361.0006.2.011.3390.30.00.00 (170) Material de Consumo |
1.575.0000.000 |
140.000,00 |
|
04.003.12.361.0006.2.011.3390.33.00.00 (171) Passagens e Despesas com Locomoção |
1.575.0000.000 |
150.000,00 |
|
TOTAL |
290.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal