DECRETO N.º 50/2026 De: 26.10.2026
27 de Outubro de 2026
“Fixa horário excepcional de expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro/MT como medida de contenção de despesas, estabelece exceções quanto aos serviços essenciais e ao recesso de final de ano regido pelo Decreto Municipal n.º 49/2026, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Comodoro e o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, cumulado por simetria com o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de adoção e manutenção de medidas administrativas voltadas à contenção de despesas e à otimização da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada por meio do Ofício n.º 228/SASTC/2026, subscrito pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, demonstrando a conveniência administrativa da adequação temporária da jornada de atendimento ao público e das rotinas internas daquela pasta;
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de salvaguardar a continuidade do serviço público, a eficiência institucional e a proteção integral aos públicos assistidos, notadamente crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições do Decreto Municipal n.º 49/2026, editado em 22 de outubro de 2026, que disciplina o recesso de final de ano na Administração Pública Direta do Município de Comodoro, impondo a harmonização dos calendários e rotinas para os órgãos de atendimento contínuo e prioritário;
DECRETA
1. DO HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE
Art. 1º. Fica instituído horário excepcional de expediente no âmbito da sede e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania do Município de Comodoro/MT, que funcionará das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
§1º. O horário excepcional estabelecido no caput deste artigo vigorará a partir do dia 03 de novembro de 2026 até o dia 28 de fevereiro de 2027.
§2º. O horário regular de expediente da respectiva secretaria será retomado no dia 1º de março de 2027, independentemente de nova notificação ou expedição de ato normativo suplementar.
§3º. A adequação temporária de horário fixada por este Decreto integra as medidas de contenção de despesas e responsabilidade na gestão orçamentária do Município.
2. DAS EXCEÇÕES E DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Art. 2º. O regime de horário excepcional disciplinado no art. 1º deste Decreto não se aplica às seguintes unidades e serviços:
a) ao Conselho Tutelar de Comodoro/MT;
b) ao Lar da Criança Recanto Feliz.
Parágrafo único. As unidades e serviços indicados nos incisos deste artigo permanecerão funcionando segundo suas escalas ordinárias, jornadas específicas, regimes de plantão e necessidades operacionais, de modo a garantir a continuidade ininterrupta do atendimento e a integral segurança e assistência aos seus usuários e acolhidos.
3. DA DISCIPLINA EM RELAÇÃO AO RECESSO DE FINAL DE ANO
Art. 3º. Em virtude da essencialidade, da natureza ininterrupta e do dever de proteção integral inerente às suas funções, o Conselho Tutelar e o Lar da Criança Recanto Feliz ficam expressamente excluídos da suspensão de atividades e do regime de recesso de final de ano disciplinado pelo Decreto Municipal n.º 49/2026.
§1º. Em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 49/2026, os serviços executados pelo Conselho Tutelar não sofrerão interrupção.
§2º. As atividades de acolhimento e proteção desenvolvidas no Lar da Criança Recanto Feliz mantêm funcionamento regular em período integral durante todo o recesso de final de ano compreendido entre 21 e 31 de dezembro de 2026.
§3º. Aos servidores e profissionais que atuarem em regime ordinário de escala de revezamento ou plantão contínuo nas referidas unidades aplicam-se as diretrizes do artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal n.º 49/2026 quanto ao cômputo da jornada.
4. DA COMPETÊNCIA REGULAMENTAR SUPLEMENTAR
Art. 4º. Fica a titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania autorizada a editar portarias normativas destinadas a regulamentar as peculiaridades de funcionamento da pasta, disciplinar a organização interna de pessoal e dirimir eventuais situações omissas decorrentes da aplicação deste Decreto, assegurando a prestação eficaz, satisfatória e célere das demandas da comunidade assistida.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos operacionais quanto ao horário de expediente a partir de 03 de novembro de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal