LEI MUNICIPAL Nº 1.723 /2026 DE 26 DE OUTUBRO 2026
27 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados à Aquisição de Materiais Permanentes para atender a Secretaria Municipal de Educação:
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ADMINIST. DA EDUCAÇÃO
|
04.001.12.361.0010.2.014.4490.52.00.00 (140) |
2.550.0000.000 |
210.000,00 |
|
TOTAL |
210.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal