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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT relacionados ao redimensionamento da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.                              

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT em 22 de outubro de 2026, que regulamenta o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO que o Capítulo V da referida Instrução Normativa contém disposições específicas referentes ao redimensionamento da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO a revogação integral da Portaria nº 18/2026/SEDEC/SJRC/MT, que estabelecia a redistribuição das etapas de ensino entre as unidades escolares municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência normativa, segurança jurídica e adequada organização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, preservando os critérios gerais estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2026;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para rever seus próprios atos e promover as adequações normativas necessárias ao atendimento do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT em 22 de outubro de 2026:

I – o inciso I do art. 13;

II – o art. 16;

III – o art. 17;

IV – o art. 18;

V – o art. 19.

Art. 2º A revogação dos arts. 16 a 19 compreende integralmente as disposições normativas constantes do Capítulo V – Do Redimensionamento da Rede Escolar para o Ano Letivo de 2027, da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT.

Art. 3º Em decorrência das revogações estabelecidas nesta Instrução Normativa, deixam de produzir efeitos, a partir de sua vigência, as regras específicas de atribuição de classes e/ou aulas vinculadas ao redimensionamento escolar anteriormente previsto para o ano letivo de 2027.

Art. 4º Permanecem vigentes e inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, especialmente aquelas relacionadas:

I – à contagem de pontos e à classificação dos profissionais da educação;

II – à jornada de trabalho e à atribuição de classes e/ou aulas;

III – à permanência e ao acompanhamento de turmas, observados os critérios remanescentes;

IV – à atribuição de classes e/ou aulas em regime de unidocência;

V – às fases e ao cronograma do processo de atribuição;

VI – às competências e responsabilidades das equipes gestoras e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º A organização do processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2027 deverá observar os dispositivos remanescentes da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover a divulgação desta Instrução Normativa às equipes gestoras das unidades escolares e aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, assegurando a observância das alterações normativas estabelecidas.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São José do Rio Claro-MT, 26 de outubro de 2026

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JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021