INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2026/SEDEC/SJRC/MT
26 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT relacionados ao redimensionamento da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT em 22 de outubro de 2026, que regulamenta o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;
CONSIDERANDO que o Capítulo V da referida Instrução Normativa contém disposições específicas referentes ao redimensionamento da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;
CONSIDERANDO a revogação integral da Portaria nº 18/2026/SEDEC/SJRC/MT, que estabelecia a redistribuição das etapas de ensino entre as unidades escolares municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência normativa, segurança jurídica e adequada organização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, preservando os critérios gerais estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2026;
CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para rever seus próprios atos e promover as adequações normativas necessárias ao atendimento do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT em 22 de outubro de 2026:
I – o inciso I do art. 13;
II – o art. 16;
III – o art. 17;
IV – o art. 18;
V – o art. 19.
Art. 2º A revogação dos arts. 16 a 19 compreende integralmente as disposições normativas constantes do Capítulo V – Do Redimensionamento da Rede Escolar para o Ano Letivo de 2027, da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT.
Art. 3º Em decorrência das revogações estabelecidas nesta Instrução Normativa, deixam de produzir efeitos, a partir de sua vigência, as regras específicas de atribuição de classes e/ou aulas vinculadas ao redimensionamento escolar anteriormente previsto para o ano letivo de 2027.
Art. 4º Permanecem vigentes e inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, especialmente aquelas relacionadas:
I – à contagem de pontos e à classificação dos profissionais da educação;
II – à jornada de trabalho e à atribuição de classes e/ou aulas;
III – à permanência e ao acompanhamento de turmas, observados os critérios remanescentes;
IV – à atribuição de classes e/ou aulas em regime de unidocência;
V – às fases e ao cronograma do processo de atribuição;
VI – às competências e responsabilidades das equipes gestoras e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º A organização do processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2027 deverá observar os dispositivos remanescentes da Instrução Normativa nº 01/2026/SEDEC/SJRC/MT, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover a divulgação desta Instrução Normativa às equipes gestoras das unidades escolares e aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, assegurando a observância das alterações normativas estabelecidas.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro-MT, 26 de outubro de 2026
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JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 002/2021