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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre a revogação integral da Portaria nº 18/2026/SEDEC/SJRC/MT, que estabeleceu o redimensionamento da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT em 22 de outubro de 2026, que estabeleceu o redimensionamento da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o planejamento e a organização da Rede Municipal de Ensino, observando aspectos pedagógicos, administrativos, estruturais e organizacionais, visando à adequada prestação dos serviços educacionais;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para rever seus próprios atos administrativos, observados os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Portaria nº 18/2026/SEDEC/SJRC/MT, de 21 de outubro de 2026, publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM-MT, em 22 de outubro de 2026, que dispõe sobre o redimensionamento da Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, deixam de produzir efeitos, a partir da vigência desta Portaria, as determinações de redistribuição das etapas de ensino entre as seguintes unidades escolares:

I – Escola Municipal Pedro Coelho Portilho;

II – Escola Municipal João Trevisan;

III – Escola Municipal Ivone Antônia da Rosa Almeida.

Art. 3º A organização da oferta educacional e a distribuição das etapas de ensino para o ano letivo de 2027 permanecerão sujeitas ao planejamento e às disposições legais e regulamentares vigentes, até eventual edição de novo ato administrativo específico.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura comunicar oficialmente às unidades escolares interessadas a revogação estabelecida nesta Portaria, promovendo as adequações administrativas necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 26 de outubro de 2026.

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 002/2021