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Pref. Colíder

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ORIUNDO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT E A EMPRESA SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

O MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável celebrado com a empresa SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ nº 29.297.519/0001-65, datado de 01 de outubro de 2026 para correção da redação da Cláusula 2.5, conforme:

ONDE SE LÊ:

“2.5. O pagamento em dinheiro da indenização por desapropriação amigável será realizado uma única vez, após a lavratura e assinatura da escritura pública mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do EXPROPRIADO Banco Sicoob: 756 Agência: 4598 Conta corrente: 90.2756, CNPJ: 29.297.519/0001-65, e o comprovante da transferência servirá como recibo.”

LEIA-SE:

“2.5. O pagamento em dinheiro da indenização por desapropriação amigável será realizado em duas parcelas, conforme estabelecido na Cláusula 2.3 deste Termo, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do EXPROPRIADO, Banco Sicoob: 756, Agência: 4598, Conta Corrente: 90.2756, CNPJ nº 29.297.519/0001-65, e os comprovantes das transferências servirão como recibo.”

RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável que não tenham sido expressamente modificadas pela presente errata.

Colíder-MT, 26 de outubro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal de Colíder-MT