LEI MUNICIPAL Nº 1.724 /2026 DE 26 DE OUTUBRO 2026
27 de Outubro de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar pelo por anulação de dotação orçamentaria, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à aquisição de materiais permanentes para atender a rede municipal de ensino do Município de Apiacás, na seguinte funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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04.001.12.361.0010.2.014.4490.52.00.00 (140) |
1.550.0000.000 |
140.000,00 |
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TOTAL |
140.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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04.003.12.361.0006.2.005.3390.30.00.00 (160) |
98.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.005.4490.52.00.00 (163) |
9.000,00 |
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04.003.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00 (161) |
33.000,00 |
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TOTAL |
140.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal