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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar pelo por anulação de dotação orçamentaria, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados à aquisição de materiais permanentes para atender a rede municipal de ensino do Município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001.12.361.0010.2.014.4490.52.00.00 (140)

1.550.0000.000

140.000,00

TOTAL

140.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.003.12.361.0006.2.005.3390.30.00.00 (160)

98.000,00

04.003.12.361.0006.2.005.4490.52.00.00 (163)

9.000,00

04.003.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00 (161)

33.000,00

TOTAL

140.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 26 de outubro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal