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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a nomeação e atualização dos membros da Equipe Técnica e Equipe Local do Plano de Ações Articuladas – NOVO PAR (Ciclo 2026–2029), do Município de Várzea Grande/MT, bem como fundamenta a legislação e normas norteadoras pertinentes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, que preconiza a atuação em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a organização de seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e institui o Plano de Ações Articuladas (PAR) como instrumento de planejamento multidimensional e de cooperação técnica e financeira suplementar prestada pelo Ministério da Educação (MEC);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.695, de 25 de julho de 2012, que disciplina o apoio técnico e/ou financeiro prestado pela União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, prevendo as quatro dimensões fundamentais de diagnóstico e planejamento: Gestão Educacional, Formação de Profissionais da Educação, Práticas Pedagógicas e Avaliação, e Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos;

CONSIDERANDO as regulamentações, resoluções e diretrizes operacionais vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC) referentes às rotinas do Sistema SIMEC/Novo PAR para a consecução das metas do Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Nacional de Educação (PNE);

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E ATUALIZAR os membros componentes da Equipe Técnica e da Equipe Local responsáveis pela coordenação, planejamento, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas — NOVO PAR (2026–2029), no âmbito do Município de Várzea Grande-MT:

I – EQUIPE TÉCNICA

a) Coordenador Municipal:

  • JUCILA LEITE AMARAL 

b) Articuladores Pedagógicos:

  • NADINE MOREIRA DA SILVA BOTELHO 
  • LEZI APARECIDA DA SILVA 
  • LEYZE GRECCO 

c) Técnicos do PAR:

  •  EDNEIA DOMINGAS DE MIRANDA SAGA  
  •  SUZETE DE JESUS E SILVA
  • ANA PAULA SILVA BOTELHO   

II – EQUIPE LOCAL

a) Representantes Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

  • EMERSON JOSÉ DE SOUZA
  • PAULO CHIMELO

b) Representante dos Diretores das EMEBs:

  • EDÉZIA DOMINGAS AMORIM

c) Representante dos Diretores dos CMEIs:

  • MARIZETH MARIA DE CAMPOS MARTINS

d) Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):

  • CIDNEY JOSÉ DE CAMPOS

e) Representante do Fórum Municipal de Educação (FME):

  •  MARLI DE JESUS ARRUDA

Art. 2º Compete à Equipe Técnica viabilizar a articulação intersetorial e intrainstitucional necessária, no âmbito da Secretaria e da Prefeitura Municipal, mobilizando a Equipe Local e promovendo a ampla participação da comunidade educacional nas etapas de Diagnóstico e Planejamento.

Art. 3º Compete à Equipe Local representar democraticamente as aspirações e demandas da comunidade educacional, bem como exercer o acompanhamento e o monitoramento contínuo da execução física e financeira do Novo PAR ao longo de seu ciclo de implementação.

Art. 4º Ao Coordenador do Novo PAR incumbe dirigir a análise diagnóstica, a consolidação do plano e a avaliação de resultados em colaboração com o Gestor da Pasta, além da gestão de acessos e cadastro dos demais membros no sistema informatizado do MEC/FNDE.

Art. 5º Aos Articuladores Pedagógicos cabe mobilizar os segmentos pedagógicos da rede para fundamentar a elaboração do planejamento, garantindo o atendimento às especificidades e necessidades educativas das unidades escolares do Município.

Art. 6º Aos Técnicos do PAR compete a operacionalização das rotinas administrativas e sistêmicas no Sistema SIMEC/Novo PAR, zelando pela exatidão das informações prestadas, pelo estrito cumprimento dos prazos regulamentares e pelo suporte direto ao Coordenador e aos Articuladores.

Art. 7º São atribuições comuns aos membros da Equipe Técnica e da Equipe Local: I – Participar ativamente das reuniões e oficinas de trabalho programadas; II – Registrar, documentar e dar transparência às etapas operacionais e deliberativas efetuadas; III – Colaborar rigorosamente nas fases de elaboração, implementação, avaliação e monitoramento do Novo PAR.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Várzea Grande – MT, 22 de Outubro de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer