Extrato do Contrato nº. 91/2026.
27 de Outubro de 2026
Processo de Pregão Eletrônico nº. 25/2026.
Processo Administrativo nº. 89/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: RD ENGENHARIA LTDA CNPJ nº. 32.581.633/0001-27.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
(art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de Transporte Escolar, com veículos devidamente adaptados e licenciados, para Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga - MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I.
1.2. Fazem parte integrante do presente Instrumento de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital do Pregão Eletrônico nº. 25/2026;
c) A Proposta da Contratada;
d) As Notas de Empenho emitidas;
e) Apostila(s) que vier(em) a ser emitida(s);
f) Aditivo(s) que vier(em) a ser publicado(s);
g) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), do dia 21 de outubro de 2026 até o dia 21 de outubro de 2027, (art. 106, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) contado da contratação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
(art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) Portaria nº. 234 de 22 de junho de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO:
(art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. O preço certo para o presente contrato é valor unitário por quilômetro (km) rodado da linha nº. 30 de R$ 9,45 (nove reais e quarenta e cinco centavos), tendo por quantidade total de 34.000 KM (trinta e quatro mil quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 397.880,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais). Quilômetro (km) rodado da linha nº. 40 de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), tendo por quantidade total de 49.000 KM (quarenta e nove mil quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 387.100,00 (trezentos e oitenta e sete mil, cem reais), perfazendo o valor total de R$ 708.400,00 (setecentos e oito mil, quatrocentos reais).
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Cod. item |
Cod. TCE |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor unitário |
Valor total |
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1001941 |
00056153 |
LINHA 30 - ASSENTAMENTO APRONORTE- E.M.C. ALCIDES VISONI- MATUTINO - 170 KM - 23 LUGARES |
QUILOMETRO |
34.000 |
R$ 9,45 |
R$ 321.300,00 |
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1001942 |
00056153 |
LINHA 40. FAZ.CAMBARÁ/ FAZ. FLORÃO/ FAZ. SAPÉ/ ASSENTAMENTO COLORADO/ FAZ. NOSSA SENHORA APARECIDA - E.M.C. LUCIO CATARINO - 245KM - MATUTINO 16 LUGARES |
QUILOMETRO |
49.000 |
R$ 7,90 |
R$ 387.100,00 |
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 21 de outubro de 2026.