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Pref. Querência

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação para a execução e o acompanhamento das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das famílias beneficiárias, do cumprimento das condicionalidades do Programa e da promoção do acesso aos direitos sociais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações do Programa Bolsa Família no Município de Querência – MT;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Querência – MT, com a finalidade de promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações relacionadas ao Programa.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Querência – MT, representando os respectivos órgãos municipais:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: JANICE LUISA HEEMANN WENTZ

b) Suplente: VERÔNICA FERREIRA SILVA

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: MARCIELE EIDT;

b) Suplente: WERCILENE AZEVEDO MARTINS.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS AMORIN;

b) Suplente: GABRIELI WENTZ..

§ 1º Os membros ora nomeados exercerão suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:

I – promover a articulação entre as políticas municipais de Assistência Social, Saúde e Educação;

II – acompanhar e discutir estratégias para o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III – propor ações para a identificação e o acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de vulnerabilidade social;

IV – contribuir para a busca ativa de famílias com dificuldades de acesso aos serviços públicos;

V – propor estratégias para a melhoria do acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;

VI – acompanhar os indicadores e as informações disponíveis sobre o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único;

VII – propor ações integradas de orientação, prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social;

VIII – elaborar propostas de ações intersetoriais, metas e estratégias de acompanhamento das famílias beneficiárias;

IX – promover a troca de informações entre os setores envolvidos, respeitando o sigilo profissional e a legislação de proteção de dados pessoais;

X – elaborar registros, relatórios e atas das reuniões realizadas;

XI – encaminhar aos gestores municipais propostas de melhoria na execução do Programa Bolsa Família;

XII – desenvolver outras atividades relacionadas à finalidade da Comissão.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, os encaminhamentos e as responsabilidades definidas.

Art. 5º A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente vinculado à gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando qualquer vínculo empregatício ou direito a gratificação.

Art. 7º Os órgãos municipais integrantes da Comissão deverão disponibilizar, dentro de suas competências e possibilidades, as informações e o apoio técnico necessários ao desenvolvimento das ações, observadas as normas de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais.

Art. 8º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade civil para contribuir com discussões e ações específicas, sem direito a voto, salvo disposição municipal em contrário.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos integrantes da Comissão e conforme a legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 26 de outubro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal