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Pref. Paranatinga

Processo de Pregão Eletrônico nº. 25/2026.

Processo Administrativo nº. 89/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: ADEVALDO SOARES DE OLIVEIRA LTDA CNPJ nº. 09.636.928/0001-31.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

(art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de Transporte Escolar, com veículos devidamente adaptados e licenciados, para Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga - MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I.

1.2. Fazem parte integrante do presente Instrumento de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital do Pregão Eletrônico nº. 25/2026;

c) A Proposta da Contratada;

d) As Notas de Empenho emitidas;

e) Apostila(s) que vier(em) a ser emitida(s);

f) Aditivo(s) que vier(em) a ser publicado(s);

g) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), do dia 21 de outubro de 2026 até o dia 21 de outubro de 2027, (art. 106, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) contado da contratação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

(art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

6.1. São obrigações do Contratante:

a) Portaria nº. 234 de 22 de junho de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 2.500.1001000.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO:

(art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

11.1. O preço certo para o presente contrato é valor unitário por quilômetro (km) rodado da linha nº. 05 de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), tendo por quantidade total de 20.000 KM (vinte mil quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 109.800,00 (cento e nove mil, oitocentos reais). Quilômetro (km) rodado da linha nº. 16 de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), tendo por quantidade total de 22.800 KM (vinte e dois mil, oitocentos quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 125.172,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 234.972,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais).

Cod. item

Cod. TCE

Descrição

Unidade

Qtde

Valor unitário

Valor total

1001934

 00056153

LINHA 05 – ASSENTAMENTO APRONORTE – E. M. C. ALCIDES VISONE – 100 KM – NOTURNO – 9 LUGARES

QUILOMETRO

20.000

R$ 5,49

R$ 109.800,00

1001936

 00056153

LINHA 16 – ASSENTAMENTO BOA VISTA E ARREDORES/MT130 – E. M. C. ALCIDES VISONE/SALA ANEXA BOA VISTA – 114 KM – VESPERTINO – 32 LUGARES

QUILOMETRO

22.800

R$ 5,49

R$ 125.172,00

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 21 de outubro de 2026.