Extrato do Contrato nº. 94/2026.
27 de Outubro de 2026
Processo de Pregão Eletrônico nº. 25/2026.
Processo Administrativo nº. 89/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: ADEVALDO SOARES DE OLIVEIRA LTDA CNPJ nº. 09.636.928/0001-31.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
(art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de Transporte Escolar, com veículos devidamente adaptados e licenciados, para Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga - MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I.
1.2. Fazem parte integrante do presente Instrumento de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital do Pregão Eletrônico nº. 25/2026;
c) A Proposta da Contratada;
d) As Notas de Empenho emitidas;
e) Apostila(s) que vier(em) a ser emitida(s);
f) Aditivo(s) que vier(em) a ser publicado(s);
g) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), do dia 21 de outubro de 2026 até o dia 21 de outubro de 2027, (art. 106, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) contado da contratação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
(art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) Portaria nº. 234 de 22 de junho de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 2.500.1001000.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO:
(art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. O preço certo para o presente contrato é valor unitário por quilômetro (km) rodado da linha nº. 05 de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), tendo por quantidade total de 20.000 KM (vinte mil quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 109.800,00 (cento e nove mil, oitocentos reais). Quilômetro (km) rodado da linha nº. 16 de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), tendo por quantidade total de 22.800 KM (vinte e dois mil, oitocentos quilômetros) km, perfazendo o valor de R$ 125.172,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 234.972,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais).
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Cod. item |
Cod. TCE |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor unitário |
Valor total |
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1001934 |
00056153 |
LINHA 05 – ASSENTAMENTO APRONORTE – E. M. C. ALCIDES VISONE – 100 KM – NOTURNO – 9 LUGARES |
QUILOMETRO |
20.000 |
R$ 5,49 |
R$ 109.800,00 |
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1001936 |
00056153 |
LINHA 16 – ASSENTAMENTO BOA VISTA E ARREDORES/MT130 – E. M. C. ALCIDES VISONE/SALA ANEXA BOA VISTA – 114 KM – VESPERTINO – 32 LUGARES |
QUILOMETRO |
22.800 |
R$ 5,49 |
R$ 125.172,00 |
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 21 de outubro de 2026.