DECRETO N°: 1025/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências”.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº. 854/2025, e em consonância com o artigo 7, 42 e 43 Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 54.400,00 (Cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 854/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:
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ORGÃO: 01 – Câmara Municipal |
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal |
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FUNÇÃO: 01 - Legislativa |
SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral |
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PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo |
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PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073 |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
VALORES |
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Red.(06) 3390.90.30.00.00 – Material de consumo |
R$ 11.400,00 |
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Red.(12) 3191.11.00,00,00 Venc. e vant. Fixas – pessoal civil |
R$ 43.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 54.400,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
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ORGÃO: 01 – Câmara Municipal |
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal |
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FUNÇÃO: 01 - Legislativa |
SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral |
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PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo |
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PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073 |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
VALORES |
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Red.(01) 4490.52.00.00.00 – Equip. e Material permanente |
R$ 13.500,00 |
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Red.(09) 3390.14.00.00.00 – Diárias pessoal civil |
R$ 3.900,00 |
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Red.(11) 4490.51.00.00.00 – Obrigações patronais |
R$ 13.000,00 |
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Red (15) 3390.35.00.00.00 – Serv. De Consultorias |
R$ 16.000,00 |
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Red (20) 3390.36.00.00.00 – Outros serv. Terceiros - PF |
R$ 1.000,00 |
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Red (21) 3390.39.00.00.00 – Outros serv. Terceiros - PJ |
R$ 7.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 54.400,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 01 de setembro de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal