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Pref. Nortelândia

“Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências”.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº. 854/2025, e em consonância com o artigo 7, 42 e 43 Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 54.400,00 (Cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 854/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(06) 3390.90.30.00.00 – Material de consumo

R$ 11.400,00

Red.(12) 3191.11.00,00,00 Venc. e vant. Fixas – pessoal civil

R$ 43.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 54.400,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(01) 4490.52.00.00.00 – Equip. e Material permanente

R$ 13.500,00

Red.(09) 3390.14.00.00.00 – Diárias pessoal civil

R$ 3.900,00

Red.(11) 4490.51.00.00.00 – Obrigações patronais

R$ 13.000,00

Red (15) 3390.35.00.00.00 – Serv. De Consultorias

R$ 16.000,00

Red (20) 3390.36.00.00.00 – Outros serv. Terceiros - PF

R$ 1.000,00

Red (21) 3390.39.00.00.00 – Outros serv. Terceiros - PJ

R$ 7.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 54.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 01 de setembro de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal