PORTARIA Nº. 024/2026
27 de Outubro de 2026
A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 021/2026 publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na data de 07 de agosto de 2026, Edição n. 5.048, Ano XXI, que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao Sr. AGNALDO SOARES DE CAMPOS, brasileiro, portador do RG n. 56**54 SSP/MT e inscrito no CPF n. 442.***.***-53, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “D”, Nível “08”, 40 horas semanais, devidamente matriculado sob o n. 03, lotado na Secretaria Municipal de Administrativo de Nobres/MT, conforme o processo administrativo da PREVI-NOBRES n. 2026.04.03355P, até posterior deliberação:
Onde se lê: “(...) Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda n°. 20 de 1998, combinado com art. 86, inciso I, II, III e IV da Lei Mun. nº 1.325 de 22/07/2014 que rege a previdência municipal de Nobres; Lei Mun. n°. 1.297/2013 que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal do Município de Nobres; último reajuste com base na Lei Mun. n°. 1.966/2026 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais (...)”;
Leia-se: “(...) Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 3°, I, II, III e paragrafo único da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com o Art. 89, inciso I, II e III e parágrafo único da Lei n. 1.325 de 22/07/2014 que rege a previdência municipal de Nobres; Lei n. 1.297/2013 que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal do Município de Nobres; último reajuste com base na Lei n. 1.966/2026 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais. (...)”.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nobres-MT, 23 de outubro de 2026.
EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES
Diretora Executiva do PREVI-NOBRES
Homologo:
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal