ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP - 013/2026 – REGISTRO DE PREÇOS
27 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa OLMIR IORIS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 70.429.956/0001-99, com sede a Av. Mato Grosso, nº. 116-N, Módulo 02, em Juína-MT, Telefone: (66) 3566-1240, e-mail olmieletro@gmail.com, representada pelo Sr. OLIMIR IORIS, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 013/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, novos e de primeiro uso, compreendendo equipamentos de informática, eletrodomésticos, implementos, ferramentas, utensílios de oficina e mobiliário em geral, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais das secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, visando à reposição, modernização e ampliação da infraestrutura institucional, referente aos itens fracassados ou desertos que resultaram do pregão nº 01/2026.
1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ORDEM |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID FORN |
MARCA |
QTD |
VALOR |
TOTAL |
|
7 |
76580 |
VENTILADOR DE TETO ESCOLAR: FREQUENCIA: 50 HZ/60 HZ. QUANTIDADE DE PAS: 3. MATERIAL DAS PAS: MADEIRA. DIAMETRO: 1.1 M. POTENCIA DE 180 W PARA UM DESEMPENHO SUPERIOR NA VENTILACAO. AREA DE VENTILACAO IDEAL PARA 30M² DE ESPACO. SILENCIOSO, GARANTINDO CONFORTO EM QUALQUER AMBIENTE. PAS REVERSIVEIS QUE PERMITEM VENTILACAO E EXAUSTAO. ESTRUTURA EM ACO TRATADO, GARANTINDO DURABILIDADE. MODELO INDUSTRIAL, ADEQUADO PARA AMBIENTES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS. |
UNIDADE |
TRON/ECO RIO |
40 |
R$ 248,00 |
R$ 9.920,00 |
|
37 |
76316 |
FOGAO INDUSTRIAL - FOGAO - TIPO: INDUSTRIAL, A GAS, BOCAS: 4, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: FORNO AUTOLIMPANTE, ALIMENTACAO A GAS GLP, LUZ NO FORNO, ACENDIMENTO AUTOMATICO, FORNO CONTENDO NO MINIMO 01 PRATELEIRA, PINTURA: PO ELETROSTATICA, COM BASE FOSFATIZADA, DIMENSAO: ALTURA MINIMA: 80CM, LARGURA MINIMA: 84CM,COMPRIMENTO MINIMO: 84CM |
UNIDADE |
ITAJOBI/TRADICIONAL |
1 |
R$ 2.110,00 |
R$ 2.110,00 |
|
39 |
76642 |
SMARTPHONE PROFISSIONAL NOVO, SEM USO ANTERIOR, DESTINADO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, COMUNICACAO INSTITUCIONAL, CAPTURA DE IMAGENS E VIDEOS, VIDEOCONFERENCIAS, UTILIZACAO DE APLICATIVOS CORPORATIVOS E DEMAIS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: TELA COM TAMANHO MINIMO DE 6,1 POLEGADAS, MEMORIA INTERNA (ARMAZENAMENTO) MINIMA DE 256 GB, MEMORIA RAM MINIMA DE 8 GB, PROCESSADOR DE ALTO DESEMPENHO COMPATIVEL COM A CATEGORIA DO EQUIPAMENTO, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU IOS, EM VERSAO ATUAL E OFICIALMENTE SUPORTADA PELO FABRICANTE, CONECTIVIDADE 5G, 4G LTE, WI-FI, BLUETOOTH E GPS INTEGRADOS, CAMERA TRASEIRA PRINCIPAL COM CAPACIDADE DE GRAVACAO DE VIDEO EM RESOLUCAO MINIMA 4K (3840 X 2160 PIXELS), SISTEMA DE CAMERAS TRASEIRAS COM RECURSOS DE FOCO AUTOMATICO, ESTABILIZACAO DE IMAGEM E FLASH INTEGRADO, CAMERA FRONTAL ADEQUADA PARA VIDEOCONFERENCIAS E GRAVACOES EM ALTA DEFINICAO, BATERIA RECARREGAVEL DE ALTA CAPACIDADE, COMPATIVEL COM USO PROFISSIONAL CONTINUO, PORTA USB-C OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, SENSORES DE SEGURANCA, INCLUINDO LEITOR BIOMETRICO OU RECONHECIMENTO FACIAL, ALTO-FALANTE E MICROFONE INTEGRADOS, COMPATIBILIDADE COM APLICATIVOS CORPORATIVOS, SERVICOS DE VIDEOCONFERENCIA E FERRAMENTAS DE PRODUTIVIDADE, EQUIPAMENTO DESBLOQUEADO PARA UTILIZACAO COM OPERADORAS DE TELEFONIA MOVEL NACIONAIS, ACOMPANHADO DE CARREGADOR, CABO DE DADOS E DEMAIS ACESSORIOS ORIGINAIS NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES, PRESTADA PELO FABRICANTE OU FORNECEDOR, EQUIPAMENTO FORNECIDO COMPLETO, CONFIGURADO E PRONTO PARA UTILIZACAO. OBSERVACAO: SERAO ACEITOS EQUIPAMENTOS COM CARACTERISTICAS TECNICAS EQUIVALENTES OU SUPERIORES AS ESPECIFICACOES MINIMAS ESTABELECIDAS NESTE ITEM, DESDE QUE ATENDAM INTEGRALMENTE AOS REQUISITOS DE DESEMPENHO, ARMAZENAMENTO E GRAVACAO DE VIDEO EM RESOLUCAO 4K. |
UNIDADE |
MOTOROLA/G86 256GB |
1 |
R$ 1.900,00 |
R$ 1.900,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 13.930,00 |
||||||
Totalizando o valor de R$ 13.930,00 (treze mil novecentos e trinta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 23/10/2026 a 23/10/2027.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.2.2. Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preço, deverá ser observado os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 As aquisições serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, não havendo obrigação de contratação da totalidade dos quantitativos estimados;
5.2 O prazo para início da execução contratual será imediato, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pela contratada
5.3 Os materiais permanentes deverão ser entregues no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, admitida prorrogação, mediante justificativa formal e prévia anuência da Administração;
5.4 Os bens deverão ser entregues em locais indicados pela Administração, compreendendo as unidades administrativas vinculadas às secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Brasnorte/MT, conforme endereços e quantitativos especificados na respectiva Autorização de Fornecimento;
5.5 As entregas deverão ocorrer em dias úteis, no horário de expediente da Administração, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada todas as despesas relativas ao transporte, carregamento, descarregamento, seguros, tributos, embalagens, mão de obra, montagem, instalação e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto;
5.6 Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados adequadamente, em embalagens originais do fabricante, lacradas e íntegras, acompanhados dos respectivos manuais de operação, certificados de garantia, termos de assistência técnica e demais documentos exigidos pelas normas aplicáveis;
5.7 Quando a natureza do item exigir, a contratada deverá realizar a montagem, instalação, configuração inicial e testes de funcionamento, assegurando a plena operacionalidade dos equipamentos e observando as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
5.8 O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência quantitativa dos materiais, verificação das condições aparentes dos produtos e emissão de comprovante de recebimento pela unidade responsável;
5.9 O recebimento definitivo será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação detalhada da conformidade dos bens com as especificações técnicas, requisitos de qualidade, desempenho, funcionamento e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório;
5.10 A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos de fabricação, avarias, vícios de qualidade ou divergências quantitativas, hipótese em que a contratada deverá promover a substituição ou regularização no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sem qualquer ônus adicional;
5.11 A comunicação entre a Administração e a contratada ocorrerá formalmente, por meio eletrônico, sistema oficial, correspondência institucional ou outro meio que assegure a rastreabilidade das informações e a adequada gestão contratual;
5.12 A fiscalização da execução contratual será exercida por servidores formalmente designados, competindo-lhes acompanhar as entregas, verificar a conformidade dos bens, registrar ocorrências, solicitar correções, atestar o recebimento definitivo e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das condições pactuadas, observando-se o princípio da segregação de funções;
5.13 A contratada deverá manter estrutura operacional, logística, recursos humanos, equipamentos, ferramentas e suporte técnico suficientes para assegurar o cumprimento dos prazos, quantitativos e padrões de qualidade estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pela execução do objeto;
5.14 Quando a natureza do item assim exigir, caberá à contratada realizar, sem ônus adicional para a Administração, a montagem, instalação, configuração inicial, regulagem, fixação e testes de funcionamento dos materiais e equipamentos fornecidos, garantindo sua plena operacionalidade e observância das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
5.15 Os bens fornecidos deverão observar padrões mínimos de qualidade, durabilidade, segurança, eficiência energética e conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente as expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e demais órgãos competentes;
5.16 O encerramento da execução contratual ocorrerá após o cumprimento integral das obrigações assumidas, a emissão do recebimento definitivo, a quitação das obrigações financeiras entre as partes e a conclusão do prazo de garantia dos bens, quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 Prazo de pagamento
6.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.3 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
6.4 Forma de pagamento
6.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.10 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.11 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.12 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.13 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.14 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
6.15 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
6.16 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
(art. 92, X, XI e XIV, da Lei nº 14.133/2021)
7.1.1 Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, no edital, na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos contratuais dela decorrentes:
7.1.2 Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e orientações necessários à adequada execução do objeto, de forma clara, precisa e tempestiva;
7.1.3 Emitir as Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho ou instrumentos equivalentes, contendo as especificações, quantitativos, prazos e locais de entrega dos materiais;
7.1.4 Disponibilizar, quando necessário, as condições de acesso às unidades administrativas para recebimento, montagem, instalação e testes dos equipamentos fornecidos;
7.1.5 Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, observando o princípio da segregação de funções, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
7.1.6 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações assumidas, a conformidade dos materiais entregues e a observância das especificações técnicas estabelecidas;
7.1.7 Realizar o recebimento provisório e definitivo dos bens, mediante conferência quantitativa e qualitativa, registrando eventuais ocorrências e adotando as providências cabíveis;
7.1.8 Notificar formalmente a contratada acerca de quaisquer irregularidades, falhas, vícios, inconformidades ou descumprimentos contratuais constatados durante a execução;
7.1.9 Solicitar a substituição, correção ou complementação dos materiais entregues em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos contratuais;
7.1.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atendam às especificações técnicas, aos padrões mínimos de qualidade ou às exigências contratuais;
7.1.11 Atestar as notas fiscais e demais documentos de cobrança após a verificação da regular execução do objeto e do recebimento definitivo dos bens;
7.1.12 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições estabelecidos no edital e no instrumento contratual, desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais;
7.1.13 Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação e nos instrumentos contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
7.1.14 Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observadas as hipóteses legalmente previstas;
7.1.15 Adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade da execução contratual e a preservação do interesse público, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e motivação dos atos administrativos;
7.1.16 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato;
7.1.17 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos a ele vinculado;
7.1.18 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.19 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetivo serviço do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente;
7.1.20 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.21 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato conforme previstas na lei, Lei 14.133/2021 e neste instrumento;
7.1.22 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.23 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.24 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada e que se refiram a questões levantadas;
7.1.25 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.1.26 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.27 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.28 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.1.29 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021)
7.2.1 Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável, no edital, na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos contratuais dela decorrentes:
7.2.2 Executar o objeto em estrita conformidade com as especificações, condições, quantitativos, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e nos instrumentos contratuais correspondentes;
7.2.3 Fornecer materiais permanentes novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, livres de defeitos, vícios, avarias ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização, vedado o fornecimento de produtos usados, recondicionados, remanufaturados ou fora de linha;
7.2.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento de todos os recursos necessários à execução do objeto, incluindo transporte, carregamento, descarregamento, embalagens, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como demais despesas diretas e indiretas incidentes;
7.2.5 Realizar, quando aplicável, a montagem, instalação, configuração inicial, testes de funcionamento e orientações básicas de uso dos equipamentos fornecidos, assegurando sua plena operacionalidade;
7.2.6 Entregar os materiais nos locais, prazos e horários definidos pela contratante, observando as condições de acesso às unidades administrativas e as orientações emitidas pela fiscalização;
7.2.7 Assegurar que os produtos fornecidos atendam às normas técnicas e regulamentares aplicáveis, especialmente as expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e demais órgãos competentes;
7.2.8 Fornecer, juntamente com os materiais, manuais de operação, certificados de garantia, termos de assistência técnica, licenças, homologações e demais documentos exigidos para cada item, quando aplicáveis;
7.2.9 Responsabilizar-se pela substituição, reparação, correção ou complementação dos materiais rejeitados pela fiscalização em razão de defeitos, vícios, avarias, divergências quantitativas ou desconformidade com as especificações exigidas, sem qualquer ônus adicional para a Administração;
7.2.10 Comunicar formal e imediatamente à contratante a ocorrência de fatos ou circunstâncias supervenientes que possam comprometer o cumprimento dos prazos, a qualidade do fornecimento ou a execução regular do objeto;
7.2.11 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
7.2.12 Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela contratante, disponibilizando documentos, registros e evidências necessários ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual;
7.2.13 Facilitar a atuação da fiscalização, permitindo amplo acesso às informações relacionadas ao objeto contratado e atendendo tempestivamente às solicitações e determinações emitidas pelos fiscais e gestores designados;
7.2.14 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou fornecedores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela contratante;
7.2.15 Observar e cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, ambiental, consumerista, de segurança e saúde no trabalho, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto;
7.2.16 Arcar com todos os custos decorrentes da execução contratual, inclusive aqueles relacionados à logística reversa, descarte ambientalmente adequado de resíduos e demais exigências legais aplicáveis, quando cabíveis;
7.2.17 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal;
7.2.18 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura;
7.2.19 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
7.2.20 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município;
7.2.21 Fica dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações;
7.2.22 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023;
7.2.23 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018;
7.2.24 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2026, na QDD/2026.
A contratação será atendida pela seguinte dotação Programática:
Gabinete do Prefeito Municipal
Programática:
02.001.04.122.0002.10141.4490520000
Secretaria Municipal de Administração
Programática:
03.001.04.122.0002.10075.4490520000
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programática:
04.001.04.122.0002.20056.4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Educação
Programática:
05.001.12.122.0002.20334.4490520000
05.002.12.367.0008.20109.4490520000
05.002.12.361.0033.10081.4490520000
05.002.12.361.0033.20096.4490520000
05.002.12.365.0060.10166.4490520000
05.002.12.365.0060.20098.4490520000
05.002.12.365.0074.10167.4490520000
05.002.12.365.0074.20102.4490520000
05.003.12.365.0060.10086.4490520000
05.003.12.365.0074.10427.4490520000
05.004.12.361.0073.20015.4490520000
Secretaria Municipal de Saúde;
Programática:
06.001.10.122.0012.10170.4.4.90.52.00.00
06.001.10.122.0012.20342.4.4.90.52.00.00
06.001.10.301.0062.20140.4.4.90.52.00.00
06.001.10.302.0062.10092.4.4.90.52.00.00
06.001.10.302.0064.20146.4.4.90.52.00.00
06.001.10.302.0064.20148.4.4.90.52.00.00
06.001.10.302.0064.20149.4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
Programática:
07.001.22.661.0005.1432.4.4.90.52.00.00
07.001.20.122.0002.2011.4.4.90.52.00.00
07.001.20.606.0005.2092.4.4.90.52.00.00
07.001.21.631.0005.2337.4.4.90.52.00.00
07.001.20.606.0005.2339.4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Finanças;
Programática:
08.001.04.123.0002.20008.4.4.90.52.00.00
08.004.17.512.0020.10334.4.4.90.52.00.00
08.004.17.512.0020.20052.4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Programática:
09.004.08.245.0013.20358.4.4.90.52.00.00
09.004.08.245.0013.20358.4.4.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Esporte;
Programática:
10.001.04.122.0002.20326.44.90.52.00.00
10.001.04.122.0002.10440.44.90.52.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura;
Programática:
11.004.13.392.0010.2.033.4.4.90.52.00.00
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 477/2026.
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Gabinete do Prefeito Municipal |
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Titular: Geandra Figueiredo Welter - mat. 6071 - CPF: 036.xxx.xxx-44 |
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Substituto: Genilson Dall Agnol - mat.6720 - CPF: 020.xxx.xxx-02 |
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Secretaria Municipal de Administração |
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Titular: Jeanne Folador dos Santos - mat. 4984 - CPF: 035.xxx.xxx-44 |
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Substituto: Felipe Colombo Cechini - mat.4779 - CPF: 392.xxx.xxx-64 |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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Titular: Jeferson Pereira da Silva - mat. 6352 - CPF: 027.xxx.xxx-00 |
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Substituto: Nargiw Kenads Valentin Teodoro - mat. 5980 - CPF: 017.xxx.xxx-19 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Titular: Cristiana Rodrigues de Lima - mat. 5948 - CPF: 036.xxx.xxx-66 |
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Substituto: Ines Pazdiora - mat. 678 - CPF: 481.xxx.xxx-49 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Titular: André Fellype Vieira Teodoro - mat. 5983 - CPF: 038.xxx.xxx-83 |
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Substituto: Marizete Ribeiro de Lima Chagas - mat. 3229 - CPF: 777.xxx.xxx-34 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente |
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Titular: Valdemir Giacomel - mat. 5753 - CPF: 650.xxx.xxx-04 |
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Substituto: Rogerio Schroeder - mat. 2959 - CPF: 726.xxx.xxx-00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
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Titular: David Eduardo Caeron Magrini - mat. 3858 - CPF: 651.xxx.xxx-04 |
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Substituto: Thais da Cunha Ferreira Duarte - mat. 4789 - CPF: 042.xxx.xxx-79 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Titular: Juliano Rodrigues de Oliveira - mat. 2507 - CPF: 006.xxx.xxx-48 |
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Substituto: Cleide Moreira de Souza Santos - mat. 5707 - CPF: 712.xxx.xxx-00 |
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Secretaria Municipal de Esporte |
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Titular: Neli de Fátima Cecato Saedt Saunali - mat. 3736 - CPF: 042.xxx.xxx-69 |
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Substituto: Flavia Carla Grangeiro da Silva - mat. 6959 - CPF: 056.xxx.xxx-39 |
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Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura |
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Titular: Robério da Cruz Souza - mat. 6120 - CPF: 042.xxx.xxx-69 |
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Substituto: Thayna Gomes do Nascimento - mat. 6351 - CPF: 060.xxx.xxx-01 |
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.4 Advertência;
11.2.5 Multa;
11.2.6 Impedimento de licitar e contratar;
11.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.2.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 o detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte-MT, 23 de Outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
OLMIR IORIS E CIA LTDA
CNPJ Nº 70.429.956/0001-99
FORNECEDORA/CONTRATADA