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Pref. Porto Esperidião

Institui e regulamenta a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, e dá outras providências. 

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Porto Esperidião-MT, regulamentando-se o seu funcionamento.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Porto Esperidião-MT constitui instância de articulação intersetorial destinada ao fortalecimento da gestão integrada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito municipal, mediante a atuação conjunta das políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação.

Parágrafo único. O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social exercerá a função de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único será composta por representantes dos órgãos gestores das Políticas Públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, sendo:

I – um representante titular da gestão municipal do Cadastro Único e seu respectivo suplente;

II – um representante titular do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e seu respectivo suplente;

III – um representante titular da Política Municipal de Educação e seu respectivo suplente;

IV – um representante titular da Política Municipal de Saúde e seu respectivo suplente.

Art. 4º A designação e a substituição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único serão efetivadas mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I – promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde no que se refere à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;

II – realizar reuniões para tratar de assuntos inerentes ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

III – elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, tendo como referência os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades;

IV – analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

V – desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Assistência Social, Saúde e Educação para apoio técnico e capacitação das equipes municipais envolvidas na gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;

VI – monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nas áreas da Assistência Social, Saúde e Educação, bem como o registro das informações nos respectivos sistemas;

VII – subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com informações relativas às ações intersetoriais desenvolvidas no Município.

Art. 6º O gestor titular do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social designará o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial.

Art.7º A Comissão Municipal Intersetorial reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 8º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou por seu suplente.

§ 1º Os membros poderão solicitar ao Coordenador o agendamento de reuniões sempre que julgarem necessário.

§ 2º Cada solicitação será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou por seu suplente.

Art. 9º As reuniões poderão contar com a participação de convidados.

§ 1º Na ausência do representante titular, deverá participar o respectivo suplente.

§ 2º É facultada ao gestor titular da Política Municipal de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 10. As reuniões constituem espaço de participação de todos os membros, assegurado o direito à voz e voto.

Art. 11. A pauta das reuniões será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, considerando as demandas e sugestões apresentadas pelos representantes das áreas.

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas mediante ata e lista de presença.

Art. 13. A ausência injustificada do representante titular em duas reuniões durante o ano acarretará seu desligamento automático da Comissão.

Art. 14. O representante desligado será substituído por outro representante da respectiva área, mediante ato do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 15. O órgão responsável pela Política Municipal de Assistência Social assegurará aos membros da Comissão Municipal Intersetorial a participação em eventos estaduais e nacionais relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, mediante custeio de deslocamento e diárias com recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal IGD-M, observada a disponibilidade financeira e a legislação vigente.

Art. 16. Os membros da Comissão comprometem-se a comparecer às reuniões, cumprir as deliberações adotadas, atuar com respeito mútuo, cooperação e dedicação ao alcance dos objetivos da Comissão.

Art. 17. Os membros da Comissão comprometem-se a contribuir continuamente para o aprimoramento da gestão e da execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 23 de outubro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal