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Pref. Sorriso

Concede Função Gratificada à servidora que menciona e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei Complementar nº 134/2011, Anexo V – Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Função Gratificada FG-14 à servidora Elisandra Mara Lauxen, matrícula nº 7198, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº 134/2011, que estabelece a denominação, as atribuições e o valor da respectiva Função Gratificada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.070, de 25 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração