PORTARIA Nº 2.108, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
Concede Função Gratificada à servidora que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei Complementar nº 134/2011, Anexo V – Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas do Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Função Gratificada FG-14 à servidora Elisandra Mara Lauxen, matrícula nº 7198, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº 134/2011, que estabelece a denominação, as atribuições e o valor da respectiva Função Gratificada.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.070, de 25 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração