PORTARIA Nº 2.110, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
SALDO |
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4353 |
ELIZANIA RODRIGUES DE CARVALHO |
11/11/2026 |
30/11/2026 |
20 |
01/11/2025 |
31/10/2026 |
10 DIAS |
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7169 |
GRACIANE ARAUJO SANTANA |
16/11/2026 |
05/12/2026 |
20 |
03/04/2025 |
02/04/2026 |
10 DIAS |
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7174 |
NEZILMA BERNARDO DE SOUZA |
04/11/2026 |
23/11/2026 |
20 |
07/12/2024 |
06/12/2025 |
10 DIAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração