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Pref. Querência

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA BIOSEG SEGURANCA DO TRABALHO

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor C, Estado de Mato Grosso, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado pelo Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa BIOSEG SEGURANCA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.906.740/0001-24, e estabelecida na Avenida Tancredo Neves, 2492, Bairro Centro- Norte, Sorriso – MT, CEP: 78.890-143, neste ato representada pelo Sr. BRUNO CORDEIRO RABELO, Diretor, inscrito sob o nº de CPF ***.164.751-**, e o Sr. WILLIAN DE LIMA, Diretor Presidente, inscrito sob o nº de CPF ***.113.381-**, doravante denominada “CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 106/2026, Adesão ARP Nº 27/2026, oriundo de Ata de Registro de Preço nº 15/2026/CIDESAT, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2026, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, compreendendo consultoria técnica com equipe multiprofissional, gestão de exames médicos ocupacionais, atendimento médico ocupacional, perícias, atestados, afastamentos, readaptações e serviços de segurança do trabalho, bem como disponibilização de sistema informatizado on-line de gestão de SST e eSocial, para atendimento estimado de 500 vidas mensais pelo período de 12 (doze) meses, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2026/CIDESAT, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2026, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Querência/MT, Conforme discriminado no quadro abaixo:

Item

Código

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

83960

Consultoria em SST com equipe multiprofissional

6.000 servidor/mês

R$ 110,00

R$ 660.000,00

2

83961

Sistema informatizado on-line de gestão de SST e eSocial

6.000 servidor/mês

R$ 10,00

R$ 60.000,00

1.2. A contratação será executada de forma continuada, mediante prestação de serviços especializados em Saúde e Segurança do Trabalho – SST e disponibilização de sistema informatizado on-line de gestão de SST e eSocial, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Querência/MT, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº 15/2026/CIDESAT.

1.3. A contratação contempla o atendimento estimado de até 500 (quinhentas) vidas mensais, durante 12 (doze) meses, totalizando o quantitativo máximo de 6.000 (seis mil) servidores/mês para cada item contratado, sem obrigação de utilização integral dos quantitativos estimados.

1.4. A execução será realizada sob o regime de empreitada por preço unitário, com medição mensal baseada no quantitativo de servidores efetivamente abrangidos pelos serviços em cada competência, observados os preços unitários contratados, os limites quantitativos e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.5. Os serviços compreendem dois componentes complementares:

I – consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho – SST, com equipe multiprofissional, abrangendo gestão dos exames médicos ocupacionais, atendimento médico ocupacional, perícias, acompanhamento de atestados, afastamentos e readaptações funcionais, além dos serviços de segurança do trabalho;

II – disponibilização de sistema informatizado on-line para gestão de SST e eSocial, com organização das informações ocupacionais, controle dos registros, acompanhamento dos eventos obrigatórios e disponibilização de relatórios gerenciais por ferramenta de Business Intelligence.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS CONTRATUAIS

4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

REDUZIDO: 31

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA,

Querência – MT, 22 de outubro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal