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Pref. Rio Branco

Dispõe sobre a designação dos membros Titulares e Suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Politica de Alfabetização, do Município de Rio Branco/MT – instituído pela Lei Municipal Nº 972, de 30 de setembro de 2026 – Capitulo X, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e administrativas que lhes são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída no âmbito do Município de Rio Branco/MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 972/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Rio Branco/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente os membros titulares e suplentes do referido Comitê, a fim de assegurar sua composição, funcionalidade, acompanhamento e registro das ações de governança da política municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, conforme quadro abaixo:

Representação/

Segmento

Titular

Suplente

Secretária Municipal de

Educação

Jéssica Tamara Laet Abreu

---

Articuladora Municipal Renalfa

Patricia Silva Mendes

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Diretor de Escola de 1º e 2º Ano

Vandilson de Freitas Goulart

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Especialista da Educação Básica de 1º e 2º Ano

Ariadne França da Cruz

Elisabete Ferreira da Silva

Professor da Pré escola (1º Período - 04 anos da Ed. Infantil)

Silvany Sousa de Oliveira

Adriana da Silva Monteiro Lima

Professor da Pré escola (2º Período - 05 anos da Ed. Infantil)

Cleide dos Santos Lara

Maria Ligiane Santos Batista

Professor 1º Ano

Auxiléia Maria de Souza

Sueli Veronez

Professor 2º Ano

Alessandra Santiago Costa Lage

Cleidiane Pinheiro de Assis

Conselho Municipal de Educação

Wander Zanol Merlim

Luciano Meneses Faria

Art. 2º – O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, permitida a recondução.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco / MT, 26 de outubro de 2026.

Jessica Tamara Laet Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria 248/2026