Carregando...
Pref. Várzea Grande

DECRETO Nº 106 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

Altera, excepcionalmente, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, previsto no Decreto Municipal nº 105, de 11 de dezembro de 2025 e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o art. 248 da Lei Municipal nº 1.164, de 20 de novembro de 1991, estabelece o dia 28 de outubro como data comemorativa do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 105, de 11 de dezembro de 2025, ao divulgar os feriados e pontos facultativos do exercício de 2026, estabeleceu o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, como ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que a definição do expediente e dos pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal insere-se na competência administrativa do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar, excepcionalmente, o expediente das repartições públicas municipais, sem alteração da data legalmente estabelecida para a comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que a reorganização do ponto facultativo não poderá prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais nem daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, do dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no inciso XII do art. 1º do Decreto Municipal nº 105, de 11 de dezembro de 2025.

§ 1º O disposto no caput refere-se exclusivamente ao ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, permanecendo o dia 28 de outubro como data comemorativa do Dia do Servidor Público, nos termos do art. 248 da Lei Municipal nº 1.164, de 20 de novembro de 1991.

§ 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido para o dia 30 de outubro de 2026 aplica-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, ressalvados os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§ 1º Deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais, especialmente os relacionados à saúde, assistência social, defesa social, segurança pública, Guarda Municipal, atendimento a emergências, limpeza urbana, saneamento básico e abastecimento de água, mobilidade urbana, trânsito e transporte, sem prejuízo de outros assim definidos pelos órgãos competentes.

§ 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias à organização de escalas, plantões e demais medidas indispensáveis à continuidade dos serviços públicos de sua competência.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 105, de 11 de dezembro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 26 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal