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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

14471

ANA CLÉVIA DOS SANTOS BASEGIO

05/11/2026

19/11/2026

15

01/03/2025

28/02/2026

0

2º

12574

ANDERSON SOUZA DE OLIVEIRA

05/11/2026

19/11/2026

15

17/05/2024

16/05/2025

0

2º

3877

LEANDRO DE RESENDE OLIVEIRA

23/11/2026

07/12/2026

15

12/04/2025

11/04/2026

0

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração