DECRETO Nº 6.052/2026.
27 de Outubro de 2026
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO DE ARIPUANÃ/MT, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 49/2011, que instituiu o Código de Conduta Ética do Servidor Público Municipal e disciplinou a atuação da Comissão de Ética e do Conselho de Ética Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ética, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.483/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Conselho Municipal de Ética, em razão das alterações ocorridas no quadro de servidores públicos municipais, inclusive do desligamento de integrantes anteriormente nomeados;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a regularidade da composição do colegiado, a continuidade de suas atividades e o adequado exercício das competências que lhe são atribuídas pela legislação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para compor o Conselho Municipal de Ética do Poder Executivo de Aripuanã/MT, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 49/2011:
I – Primeiro representante:
Titular: Marcos Antônio Silveira
Suplente: Fabio Daré Silveiro
II – Segundo representante:
Titular: Djorgenes Schimainski de Moraes
Suplente: Hilariane Hilario da Silva
III – Terceiro representante:
Titular: Flavia Maria Costa
Suplente: Crystian Amado Alencar da Rosa
IV – Quarto representante:
Titular: Diana Magalhães da Silva
Suplente: Luciene Souza da Silva
V – Quinto representante:
Titular: Heiji da Silva Kawatake
Suplente: Thalia Lauanda Paz
§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, contados da publicação deste Decreto, admitida uma recondução, observadas as disposições da legislação municipal.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, afastamentos e impedimentos, observadas as disposições do Regimento Interno.
§ 3º Na hipótese de vacância, desligamento do serviço público municipal ou impossibilidade definitiva de exercício da função, será promovida a substituição do membro, mediante novo ato de nomeação, para complementação do mandato em curso.
Art. 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Ética serão eleitos dentre seus membros, na sessão inaugural, mediante votação aberta, observadas as disposições do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.483/2018.
§ 1º A eleição será registrada em ata, com identificação dos membros eleitos e do período de exercício das respectivas funções.
§ 2º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, bem como as condições de recondução, observarão integralmente as disposições regimentais.
Art. 3º A nova composição do Conselho deverá realizar reunião inaugural para instalação dos trabalhos, eleição de sua Presidência e adoção das providências administrativas necessárias ao regular funcionamento do colegiado.
Parágrafo único. A convocação da reunião inaugural será realizada na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Ética exercer as atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 49/2011 e em seu Regimento Interno, especialmente quanto:
I – à apreciação dos recursos interpostos contra decisões da Comissão de Ética, nos termos da legislação municipal;
II – à apreciação das decisões da Comissão de Ética submetidas ao Conselho nas hipóteses legalmente previstas;
III – ao exercício das demais atribuições conferidas ao colegiado pela legislação municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho deverão exercer suas atribuições com independência, imparcialidade, discrição e observância dos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º O conselheiro que se encontrar em situação de impedimento ou suspeição deverá abster-se de participar da apreciação e deliberação do respectivo procedimento, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
§ 2º O tratamento das informações e documentos submetidos ao Conselho observará as normas legais pertinentes à proteção de dados pessoais e à preservação da intimidade dos interessados.
Art. 6º As reuniões, convocações, deliberações, quóruns, procedimentos de votação e demais regras de organização e funcionamento do Conselho observarão integralmente o disposto na Lei Complementar Municipal nº 49/2011 e no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.483/2018.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração prestará o apoio administrativo necessário ao regular funcionamento do Conselho, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
Art. 8º A participação no Conselho Municipal de Ética não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, observadas as disposições da legislação municipal.
Art. 9º Os processos administrativos, recursos e demais expedientes pendentes de apreciação pelo Conselho terão regular prosseguimento perante a composição nomeada por este Decreto, preservados os atos validamente praticados e observadas as garantias do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.
Art. 10. Fica revogado o ato de nomeação da composição anterior do Conselho Municipal de Ética, especialmente o Decreto Municipal nº 5.029/2024, preservada integralmente a vigência do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.483/2018.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 26 dias do mês de outubro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração