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Pref. Tabaporã

“Aprova o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 1º de agosto de 2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2026, que fixa o dia 31 de outubro de 2026 como prazo para que os entes federados adequem seus normativos sobre a Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação, e a Lei Municipal nº 966/2014, que aprova o Plano Municipal de Educação de Tabaporã;

CONSIDERANDO o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto aprova o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT, constante do Anexo Único, que orienta a implantação da educação integral em tempo integral no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação executar, acompanhar e atualizar o Documento Orientador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.773, de 27 de outubro de 2026)

DOCUMENTO ORIENTADOR PARA A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABAPORÃ/MT

1. JUSTIFICATIVA

A implementação e expansão da Educação Integral em Tempo Integral no município de Tabaporã/MT constitui-se não apenas como um cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 15.388/2026, Meta 6) e do Plano Municipal de Educação (PME - Lei Municipal nº 966/2014), mas como uma estratégia urgente de garantia de direitos e promoção da justiça social. Alinhado aos princípios constitucionais de acesso, permanência e qualidade do ensino (Art. 205 a 214 da CF/88), este Documento Orientador responde às demandas contemporâneas de desenvolvimento dos estudantes em sua totalidade intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e cultural, conforme preconizado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A realidade territorial do município de Tabaporã/MT apresenta especificidades geográficas e socioeconômicas singulares que tornam a implantação da escola de tempo integral uma política pública indispensável.

Nesse cenário, a ampliação da permanência dos estudantes no ambiente escolar atuará diretamente como um fator de proteção social, minimizando de forma substancial os riscos decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica e do isolamento territorial.

Com foco na implementação piloto inicial na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o plano integra-se organicamente às metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A jornada escolar estendida será utilizada como uma ferramenta estratégica e essencial para sanar defasagens históricas de aprendizagem, consolidando o letramento, a alfabetização plena e o raciocínio lógico no momento mais crucial do desenvolvimento infantil.

Sob a ótica da equidade educacional, o plano de expansão priorizará, em sua fase inicial, as comunidades de maior vulnerabilidade social. Dessa forma, garante-se que o Estado ofereça mais recursos, mediação pedagógica e tempo de desenvolvimento integral justamente para as parcelas da população que mais necessitam.

A política visa romper definitivamente com o antigo conceito de "contraturno isolado" ou de escola como mero "depósito de alunos", adotando uma proposta pedagógica fundamentada em uma matriz curricular integrada com carga horária mínima de 7 horas diárias (35 horas semanais) ou 8 horas diárias (40 horas semanais). Esta expansão de tempo qualificado viabiliza uma arquitetura curricular rica e diversificada, que abarca de forma transversal:

• As competências da BNCC da Computação e do letramento digital;

• A educação ambiental voltada à Sustentabilidade e Ação Climática;

• Oficinas de imersão cultural e artística;

• Ações contínuas de educação para a saúde, bem-estar e respeito à diversidade.

Todo esse ecossistema de aprendizagem coloca o estudante como protagonista do seu próprio saber, mobilizado por meio de metodologias ativas, da pedagogia de projetos e da resolução de problemas reais de sua comunidade.

Em estrita observância às diretrizes normativas da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e às resoluções nacionais voltadas à promoção da diversidade, o presente plano de expansão justifica-se pelo compromisso indissociável de estruturar espaços escolares plurais, acolhedores e formativos. Para tanto, a política de tempo integral prevê a contínua capacitação dos profissionais da rede municipal, preparando-os para consolidar uma prática pedagógica genuinamente inclusiva, antirracista e sintonizada com as transformações contemporâneas. Isso envolve, fundamentalmente, a preparação do corpo docente para a mediação do letramento digital e o uso ético, responsável e crítico da Inteligência Artificial (IA) na educação básica.

Diante das características geográficas de Tabaporã/MT, um município caracterizado por sua expressiva extensão territorial e dispersão de comunidades rurais, a permanência ampliada dos estudantes na escola exige uma robusta infraestrutura de apoio. Sob essa ótica, a garantia de uma alimentação escolar saudável, balanceada, diversificada e continuada ao longo de toda a jornada diária assume um papel central e estratégico.

Esta ação de segurança alimentar atuará diretamente no combate à insegurança nutricional da região, gerando impactos profundamente positivos no desenvolvimento cognitivo, na saúde física e no rendimento escolar dos discentes. Todo o processo de governança, qualidade dos insumos, elaboração de cardápios e distribuição das refeições será rigorosamente acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), assegurando a transparência e a excelência no atendimento às nossas crianças.

Portanto, expandir o tempo integral em Tabaporã é um investimento estratégico na transformação do capital humano e social do município, convertendo a escola em um polo de desenvolvimento comunitário, inovação pedagógica e superação de desigualdades históricas.

2. Fundamentação Legal e Pedagógica

• Constituição Federal de 1988 (Art. 205-214): Garante o direito à educação e estabelece os princípios e diretrizes do ensino, incluindo a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática.

• PNE (Lei nº 15.388/2026): A Meta 6 do PNE estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 35% dos(as) alunos(as) da Educação Básica até o quinto ano de vigência do Plano, e 65% das escolas e 50% dos(as) alunos(as) até 2036. Este é o principal balizador para a expansão.

• Lei nº 14.640/2023: Institui o Programa Escola em Tempo Integral, estabelecendo as diretrizes de fomento para a criação de novas matrículas em tempo integral.

• Resolução CNE/CEB nº 7/2025: Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Este plano adota integralmente as suas 6 dimensões estratégicas para garantir a eficácia da política pública:

➢ Acesso e Permanência com Equidade: Priorização de comunidades rurais e vulneráveis.

➢ Gestão: Governança democrática, intersetorial e com controle social.

➢ Articulação Intersetorial: Integração das pastas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte.

➢ Currículo: Arquitetura curricular integrada que supera a fragmentação de turnos.

➢ Valorização dos Educadores: Condições dignas de trabalho e formação contínua.

➢ Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem.

• Resolução CNE/CEB nº 2/2026: Revoga a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 e estabelece o prazo de 31 de outubro de 2026 para que os entes federados elaborem ou revisem, por ato normativo específico e com apreciação do respectivo conselho de educação, a sua política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 7/2025.

• BNCC: A educação em tempo integral deve estar alinhada às competências gerais e específicas da BNCC, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e cultural.

3. Diagnóstico e Análise da Realidade Local

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Apresentação e Análise de Indicadores de Matrículas e Infraestrutura

TOTAL DE ESCOLAS

06

Unidades de Ensino na Rede

TOTAL DE ALUNOS

1.758

Matrículas Ativas Geral

TRANSPORTE ESCOLAR

480

Alunos Atendidos (27,3%)

3.1 - DISTRIBUIÇÃO DE MATRÍCULAS POR ETAPA DE ENSINO

A rede municipal atende às etapas da Educação Básica contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais):

ETAPA DE ENSINO

Nº DE ALUNOS

PERCENTUAL (%)

Educação Infantil

666

37,88%

Ensino Fundamental — Anos Iniciais

926

52,67%

Ensino Fundamental - Anos Finais

166

9,44%

TOTAL DE MATRÍCULAS

1.758

100,00%

3.2 - MODALIDADE DE TEMPO INTEGRAL

Escolas com Tempo Integral: 01 escola ativa na rede.

Alunos Atendidos nesta modalidade: 193 alunos.

Segmento de Público: Educação Infantil (Modalidade Creche - Integral).

Percentual de Impacto:

Representa 28,98% do total de alunos matriculados na Educação Infantil.

Representa 10,98% do total geral de alunos de toda a rede municipal.

3.3 - DEMANDA DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO

O serviço de transporte escolar atende a um total de 480 alunos, distribuídos conforme o segmento abaixo:

SEGMENTO ATENDIDO PELO TRANSPORTE INTERNO

Nº DE USUÁRIOS

PROPORÇÃO

Educação Infantil

94

19,58%

Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais)

386

80,42%

TOTAL DE USUÁRIOS

480

100,00%

* Nota de abrangência: Do total de alunos da Educação Infantil, 14,11% utilizam o transporte. No Ensino Fundamental, essa proporção é de 35,35%.

3.4 - Relatório Detalhado das Escolas

ESCOLA

TIPO / ETAPA DE ENSINO (Nº DE TURMAS)

FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS (Nº)

ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS

TOTAL PROFISSIONAIS

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELAS DO AMANHÃ

• Curricular (etapa de ensino) - 09

• Auxiliar/assistente educacional - 02

• Docente - 08

• Ensino fundamental - 01

• Ensino médio — 01

• Educação superior - 03

• Educação superior com Especialização -05

10

ESCOLA MUNICIPAL VALDECIR DIAS RODRIGUES

• Atividade complementar 19

• Atendimento educacional especializado (AEE) - 07

• Curricular (etapa de ensino) - 13

• Docente 14

• Auxiliar/assistente educacional - 07

• Ensino médio - 07

• Educação superior - 01

• Educação superior com Especialização - 13

21

ESCOLA INFANTIL FRATERNIDADE MARIA ROMANA GAVA BAESSO

• Atendimento educacional especializado (AEE) - 02

• Curricular (etapa de ensino) - 17

• Auxiliar/assistente educacional - 22

• Docente 22

• Ensino médio - 17

• Educação superior - 06

• Educação superior com Especialização - 21

44

ESCOLA MUNICIPAL LILI MARIA KONZEN

• Atividade complementar - 02

• Atendimento educacional especializado (AEE) - 02

• Curricular (etapa de ensino) - 16

• Auxiliar/assistente educacional - 11

• Docente - 13

• Ensino médio - 10

• Educação superior - 03

• Educação superior com Especialização — 11

24

ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS

• Atividade complementar - 04

• Atendimento educacional especializado (AEE) – 02

• Curricular (etapa de ensino) 18

• Auxiliar/assistente educacional - 11

• Docente 19

• Ensino médio - 11

• Educação superior - 01

• Educação superior com Especialização -18

30

RELATÓRIO COMPARATIVO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Análise detalhada e comparativa das dependências e serviços básicos das instituições de ensino

INDICADORES DE INFRAESTRUTURA

E. M. CÍVICO MILITAR MOACIR SEMENSATO

E. INFANTIL FRATERNIDADE MARIA ROMANA GAVA BAESSO

C. E. INFANTIL ESTRELAS DO AMANHÃ

E. M. VALDECIR DIAS RODRIGUES

E. M. MENINO JESUS

E. M. LILI MARIA KONZEN

Infraestrutura de Serviços Básicos

Água Potável

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Abastecimento de Água

Poço artesiano

Rede pública

Rede pública

Rede pública

Rede pública

Poço artesiano

Fonte de Energia

Rede pública

Rede pública

Rede pública

Rede pública; Fontes renováveis/alternativas

Rede pública

Rede pública

Esgotamento Sanitário

Fossa rudimentar/comum

Fossa séptica

Fossa séptica

Fossa rudimentar/comum

Fossa séptica

Fossa rudimentar/comum

Destinação do Lixo

Serviço de coleta

Serviço de coleta

Serviço de coleta

Serviço de coleta

Serviço de coleta

Serviço de coleta

Tratamento do Lixo

Não faz tratamento

Separação do lixo/resíduos

Separação do lixo/resíduos

Separação do lixo/resíduos

Separação do lixo/resíduos

Não faz tratamento

Infraestrutura Física — Dependências

I. Adm., Armazenamento e Alimentação

• Diretoria

• Professores

• Secretaria

• Almoxarifado

• Despensa

• Cozinha

• Diretoria

• Professores

• Secretaria

• Almoxarifado

• Despensa

• Cozinha

• Refeitório

• Diretoria

• Professores

• Secretaria

• Cozinha

• Diretoria

• Professores

• Secretaria

• Almoxarifado

• Despensa

• Cozinha

• Refeitório

• Diretoria

• Secretaria

• Cozinha

• Refeitório

• Diretoria

• Professores

• Secretaria

• Almoxarifado

• Despensa

• Cozinha

• Refeitório

II. Banheiros e Vestiários

• Banheiro

• exclusivos funcionários

• com chuveiro

• Banheiro

• acessível (PcD)

• Educação Infantil

• exclusivo funcionários

• Com chuveiro

• Banheiro

• acessível (PCD)

• Educação Infantil

• exclusivo funcionários

• Com chuveiro

• Banheiro

• acessível (PcD)

• exclusivos funcionários

• Com chuveiro

• Banheiro

• Acessível (PcD)

• Exclusivo funcionários

• Com chuveiro

• Banheiro

• acessível (PcD)

• Educação Infantil

• Exclusivo funcionários

• Com chuveiro

III. Aprendizagem e Atend. Especializado

• Sala de recursos multifuncionais (AEE)

• Biblioteca

• Sala de leitura

• Sala de leitura

• Sala de recursos multifuncionais (AEE)

• Sala de leitura

• Sala de recursos multifuncionais (AEE)

• Biblioteca

• Sala de recursos multifuncionais (AEE)

IV. Esportes, Lazer e Meio Ambiente

• Pátio coberto

• Pátio descoberto

• Quadra coberta

• Área verde/gramado

• Parque infantil

• Pátio coberto

• Pátio descoberto

• Quadra coberta

• Terreirão

• Área verde/gramado

• Quadra coberta

• Parque infantil

• Pátio descoberto

• Área verde/gramado

Acessibilidade nas Vias Internas

• Portas ≥ 80 cm

• Rampas

• Portas ≥ 80 cm

• Rampas

Não possui registros específicos nesta categoria.

• Portas ≥ 80 cm

• Rampas

• Corrimão/Guarda-corpos

• Portas ≥ 80 cm

• Rampas

• Portas ≥ 80 cm

• Rampas

• Portas ≥ 80 cm

Quantitativos e Métricas de Salas

Salas de Aula (Total)

8

17

5

9

11

8

Salas Climatizadas

8

16

5

9

11

8

Salas com Acessibilidade

1

16

5

9

11

7

Cantinho da Leitura

2

1

1

7

1

7

4. Objetivos do Plano

• Geral: Expandir a oferta de educação em tempo integral no município de Tabaporã/MT, garantindo o desenvolvimento integral dos estudantes e a melhoria da qualidade da educação, em conformidade com as metas do PNE e as diretrizes da BNCC.

• Específicos:

○ Aumentar o número de escolas e o percentual de alunos atendidos em tempo integral, buscando atingir a meta do PNE.

○ Qualificar a infraestrutura das escolas para atender às demandas da educação em tempo integral.

○ Capacitar os profissionais da educação para atuar em um currículo ampliado e diversificado.

○ Desenvolver um currículo em tempo integral que promova a interdisciplinaridade e a contextualização dos saberes.

○ Garantir a participação da comunidade escolar na gestão e no acompanhamento do plano.

○ Garantir equidade no acesso.

○ Melhorar indicadores educacionais.

5. Metodologia e Ações Estratégicas

5.1. Expansão Gradual e Priorização

• Fase 1 (Curto Prazo - 1 a 2 anos):

○ Identificar escolas com maior potencial para implementação do tempo integral, considerando infraestrutura existente e demanda da comunidade.

○ Priorizar escolas em áreas de maior vulnerabilidade social.

○ Implementar o tempo integral em algumas turmas ou anos específicos, como os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que são cruciais para a alfabetização e letramento (conforme o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto nº 11.556/2023 e pela Lei nº 15.247/2025).

• Fase 2 (Médio Prazo - 3 a 5 anos):

○ Expandir o tempo integral para mais turmas e escolas, com base nos resultados e aprendizados da Fase 1.

○ Considerar a inclusão de outras etapas, como a Educação Infantil e os Anos Finais do Ensino Fundamental.

• Fase 3 (Longo Prazo - 6 a 10 anos):

○ Consolidar a educação em tempo integral em grande parte da rede municipal, buscando a universalização onde for possível e desejável.

5.2. Organização Pedagógica e Matriz Curricular Integrada: Intencionalidade Educativa dos Tempos de Convívio (Art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 7/2025)

Em estrita conformidade com a regulamentação nacional, todos os tempos e espaços integrados à jornada ampliada possuem intencionalidade pedagógica. Os períodos dedicados à alimentação saudável, ao descanso regulado, à convivência social e ao autocuidado deixam de ser encarados como meros intervalos assistenciais e passam a compor formalmente a matriz curricular integrada. Tais atividades são eixos formativos estruturantes para a construção da autonomia, responsabilidade e cidadania ativa das crianças.

A proposta pedagógica para a expansão do tempo integral concebe a ampliação da jornada escolar não apenas como mera extensão do tempo de permanência, mas como uma oportunidade de qualificação das experiências de aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social e cultural.

A matriz curricular operacionalizará uma jornada diária expandida de 7 a 8 horas (totalizando uma carga horária semanal entre 35 e 40 horas), estruturada a partir da articulação sinérgica e indissociável entre os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Campos Integradores de Ampliação de Saberes.

Essa arquitetura curricular integrada evita a fragmentação do conhecimento e promove a interdisciplinaridade por meio de projetos integradores e metodologias ativas.

MATRIZ DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

COMPONENTES CURRICULARES

(BNCC)

CAMPOS INTEGRADORES

(Ampliação e Saberes)

5.3. Componentes Curriculares Essenciais

Garantem os direitos de aprendizagem fundamentais nas diferentes áreas do conhecimento:

○ Componentes Curriculares: Mantêm-se os componentes da BNCC (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ensino Religioso).

5.4. Campos Integradores e Itinerários Diversificados

Sendo assim, os macrocampos curriculares atuarão de forma transversal e complementar aos componentes tradicionais, promovendo o protagonismo estudantil, o letramento digital, a pesquisa científica e o fortalecimento do repertório regional e identitário com:

○ Atividades Complementares: Inclusão de oficinas de arte, música, teatro, esportes, robótica, programação (alinhado à BNCC da Computação), educação ambiental (conforme Sustentabilidade e ação climática), letramento digital, projetos de pesquisa, clubes de leitura, entre outros.

○ Temas Transversais: Abordagem de temas como ética, pluralidade cultural, saúde, meio ambiente e orientação sexual (conforme a BNCC e os Temas Contemporâneos Transversais, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025).

• Metodologias Ativas: Incentivo ao uso de metodologias que coloquem o aluno como protagonista do seu aprendizado, como projetos, resolução de problemas, aprendizagem baseada em desafios.

• Acompanhamento da Aprendizagem: Implementação de avaliações diagnósticas e formativas contínuas para monitorar o desenvolvimento dos alunos e ajustar as práticas pedagógicas.

6. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

• Capacitação Continuada: Oferecer cursos e oficinas para professores, coordenadores e gestores sobre:

• Metodologias ativas e ensino em tempo integral.

• Desenvolvimento de projetos interdisciplinares.

• Uso de tecnologias digitais na educação.

• Educação inclusiva e adaptações curriculares (conforme LBI-2015 - Lei Brasileira de Inclusão).

• Educação antirracista e valorização da diversidade (conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica – Diversidade, 2013), com abordagem em Educação Antirracista.

• Uso responsável de Inteligência Artificial na educação, alinhado ao Referencial para Inteligência Artificial (2026) e ao Marco Referencial de Competências em IA para Professores (UNESCO, 2025).

• Condições de Trabalho: Garantir condições adequadas de trabalho, incluindo remuneração justa e suporte pedagógico.

7. Infraestrutura e Recursos

• Adequação dos Espaços: Adaptar e construir novos espaços, como refeitórios, cozinhas, salas multiuso, laboratórios, bibliotecas e áreas de lazer.

• Tecnologia: Investir em equipamentos tecnológicos (computadores, tablets, acesso à internet) e softwares educacionais.

• Alimentação Escolar: Garantir uma alimentação saudável e adequada para os alunos, considerando as necessidades nutricionais para o período integral.

• Transporte Escolar: Assegurar transporte seguro e eficiente para os alunos que residem em áreas mais distantes.

• Contratação de profissionais.

8. Gestão e Participação Social

• Gestão Democrática: Fortalecer os conselhos escolares e garantir a participação de pais, alunos, professores e comunidade nas decisões.

• Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação do plano, utilizando dados do SAEB e outras avaliações para verificar o impacto na aprendizagem e no desenvolvimento dos alunos.

• Parcerias: Buscar parcerias com universidades, empresas e organizações da sociedade civil para enriquecer a oferta de atividades e recursos.

9. Cronograma

Etapa

Ações Principais

Prazo

Diagnóstico e Planejamento

Levantamento de dados, análise da realidade local, elaboração do plano detalhado

6 meses

Fase 1: Implementação Piloto

Seleção de escolas, adequação de infraestrutura, formação inicial, início das atividades em turmas piloto

1 ano

Fase 2: Expansão e Consolidação

Ampliação para mais escolas e turmas, formação continuada, monitoramento e ajustes

3 anos

Fase 3: Universalização (onde aplicável)

Consolidação da educação em tempo integral, avaliação de impacto, planejamento de longo prazo

5 anos

10. Recursos e Financiamento

• Recursos Municipais: Alocação de verbas do orçamento municipal para a educação.

• Recursos Estaduais e Federais: Busca por programas e convênios com os governos estadual e federal.

• Parcerias Privadas: Captação de recursos e apoio de empresas e fundações.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração deste Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral consolida o compromisso político, pedagógico e administrativo do município de Tabaporã/MT com o futuro de suas crianças e adolescentes. O sucesso desta política pública inovadora e complexa depende, contudo, de uma engenharia de governança rigorosa, transparente e altamente colaborativa, pautada em três pilares fundamentais: sustentabilidade orçamentária, gestão democrática e eficiência logística.

Do ponto de vista financeiro, a viabilidade e a perenidade do plano exigem a aplicação rigorosa do percentual mínimo de 4% dos recursos do FUNDEB, combinada com os repasses federais do Programa Escola em Tempo Integral e parcerias estratégicas. O monitoramento minucioso dos dados por meio do Censo Escolar e do controle fiscal exercido pelo CACS-FUNDEB garantirá que cada centavo investido retorne em benefícios estruturais e pedagógicos diretos para a comunidade.

Um dos desafios mais complexos mapeados no diagnóstico e que exigirá dedicação contínua do Comitê Técnico Intersetorial é a adequação da logística de transporte escolar, especialmente no atendimento às linhas das áreas rurais do território de Tabaporã, de forma a garantir rotas seguras, eficientes e compatíveis com a nova rotina de jornada ampliada, o que é pré-requisito básico para assegurar o direito à permanência dos alunos da zona rural na política de tempo integral.

Ademais, a transição da rede municipal para o regime integral necessita de uma atenção contínua à valorização profissional dos educadores, promovendo formações continuadas que os instrumentalizem para as novas abordagens curriculares e o letramento digital, além de garantir condições de trabalho dignas e seguras.

Por fim, este plano não se encerra em sua publicação; ele inicia um ciclo vivo de monitoramento e avaliação contínuos. Com o suporte deliberativo do Conselho Municipal de Educação (CME) e o uso de indicadores de larga escala como o SAEB combinados com avaliações diagnósticas locais, Tabaporã/MT assume o compromisso de revisar periodicamente suas metas, ajustando seus rumos para universalizar o tempo integral com excelência. Ao integrar Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, o município assegura o cumprimento do preceito de que a educação integral é dever do Estado e direito inalienável do cidadão.

12. Referencial bibliográfico

• Constituição Federal de 1988.

• Lei nº 9.394/1996 (LDB).

• Lei nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação).

• Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral).

• Decreto nº 11.556/2023 e Lei nº 15.247/2025 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada).

• Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

• Currículo de Referência de Mato Grosso.

• Lei Municipal nº 966/2014 (Plano Municipal de Educação de Tabaporã/MT).

• Documentos orientadores do Programa Escola em Tempo Integral (MEC).

• UNESCO. Marco referencial de competências em IA para professores. 2025.

• Conselho Nacional De Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7/2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Brasília, DF, 2025.

• Conselho Nacional De Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2/2026. Revoga a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 e estabelece o prazo de 31 de outubro de 2026 para que os entes federados elaborem ou revisem sua política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025. Brasília, DF, 2026.