DECRETO Nº 5.773, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
27 de Outubro de 2026
“Aprova o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tabaporã;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 1º de agosto de 2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2026, que fixa o dia 31 de outubro de 2026 como prazo para que os entes federados adequem seus normativos sobre a Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação, e a Lei Municipal nº 966/2014, que aprova o Plano Municipal de Educação de Tabaporã;
CONSIDERANDO o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto aprova o Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã/MT, constante do Anexo Único, que orienta a implantação da educação integral em tempo integral no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação executar, acompanhar e atualizar o Documento Orientador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.773, de 27 de outubro de 2026)
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABAPORÃ/MT
1. JUSTIFICATIVA
A implementação e expansão da Educação Integral em Tempo Integral no município de Tabaporã/MT constitui-se não apenas como um cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 15.388/2026, Meta 6) e do Plano Municipal de Educação (PME - Lei Municipal nº 966/2014), mas como uma estratégia urgente de garantia de direitos e promoção da justiça social. Alinhado aos princípios constitucionais de acesso, permanência e qualidade do ensino (Art. 205 a 214 da CF/88), este Documento Orientador responde às demandas contemporâneas de desenvolvimento dos estudantes em sua totalidade intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e cultural, conforme preconizado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A realidade territorial do município de Tabaporã/MT apresenta especificidades geográficas e socioeconômicas singulares que tornam a implantação da escola de tempo integral uma política pública indispensável.
Nesse cenário, a ampliação da permanência dos estudantes no ambiente escolar atuará diretamente como um fator de proteção social, minimizando de forma substancial os riscos decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica e do isolamento territorial.
Com foco na implementação piloto inicial na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o plano integra-se organicamente às metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A jornada escolar estendida será utilizada como uma ferramenta estratégica e essencial para sanar defasagens históricas de aprendizagem, consolidando o letramento, a alfabetização plena e o raciocínio lógico no momento mais crucial do desenvolvimento infantil.
Sob a ótica da equidade educacional, o plano de expansão priorizará, em sua fase inicial, as comunidades de maior vulnerabilidade social. Dessa forma, garante-se que o Estado ofereça mais recursos, mediação pedagógica e tempo de desenvolvimento integral justamente para as parcelas da população que mais necessitam.
A política visa romper definitivamente com o antigo conceito de "contraturno isolado" ou de escola como mero "depósito de alunos", adotando uma proposta pedagógica fundamentada em uma matriz curricular integrada com carga horária mínima de 7 horas diárias (35 horas semanais) ou 8 horas diárias (40 horas semanais). Esta expansão de tempo qualificado viabiliza uma arquitetura curricular rica e diversificada, que abarca de forma transversal:
• As competências da BNCC da Computação e do letramento digital;
• A educação ambiental voltada à Sustentabilidade e Ação Climática;
• Oficinas de imersão cultural e artística;
• Ações contínuas de educação para a saúde, bem-estar e respeito à diversidade.
Todo esse ecossistema de aprendizagem coloca o estudante como protagonista do seu próprio saber, mobilizado por meio de metodologias ativas, da pedagogia de projetos e da resolução de problemas reais de sua comunidade.
Em estrita observância às diretrizes normativas da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e às resoluções nacionais voltadas à promoção da diversidade, o presente plano de expansão justifica-se pelo compromisso indissociável de estruturar espaços escolares plurais, acolhedores e formativos. Para tanto, a política de tempo integral prevê a contínua capacitação dos profissionais da rede municipal, preparando-os para consolidar uma prática pedagógica genuinamente inclusiva, antirracista e sintonizada com as transformações contemporâneas. Isso envolve, fundamentalmente, a preparação do corpo docente para a mediação do letramento digital e o uso ético, responsável e crítico da Inteligência Artificial (IA) na educação básica.
Diante das características geográficas de Tabaporã/MT, um município caracterizado por sua expressiva extensão territorial e dispersão de comunidades rurais, a permanência ampliada dos estudantes na escola exige uma robusta infraestrutura de apoio. Sob essa ótica, a garantia de uma alimentação escolar saudável, balanceada, diversificada e continuada ao longo de toda a jornada diária assume um papel central e estratégico.
Esta ação de segurança alimentar atuará diretamente no combate à insegurança nutricional da região, gerando impactos profundamente positivos no desenvolvimento cognitivo, na saúde física e no rendimento escolar dos discentes. Todo o processo de governança, qualidade dos insumos, elaboração de cardápios e distribuição das refeições será rigorosamente acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), assegurando a transparência e a excelência no atendimento às nossas crianças.
Portanto, expandir o tempo integral em Tabaporã é um investimento estratégico na transformação do capital humano e social do município, convertendo a escola em um polo de desenvolvimento comunitário, inovação pedagógica e superação de desigualdades históricas.
2. Fundamentação Legal e Pedagógica
• Constituição Federal de 1988 (Art. 205-214): Garante o direito à educação e estabelece os princípios e diretrizes do ensino, incluindo a valorização dos profissionais da educação e a gestão democrática.
• PNE (Lei nº 15.388/2026): A Meta 6 do PNE estabelece a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 35% dos(as) alunos(as) da Educação Básica até o quinto ano de vigência do Plano, e 65% das escolas e 50% dos(as) alunos(as) até 2036. Este é o principal balizador para a expansão.
• Lei nº 14.640/2023: Institui o Programa Escola em Tempo Integral, estabelecendo as diretrizes de fomento para a criação de novas matrículas em tempo integral.
• Resolução CNE/CEB nº 7/2025: Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Este plano adota integralmente as suas 6 dimensões estratégicas para garantir a eficácia da política pública:
➢ Acesso e Permanência com Equidade: Priorização de comunidades rurais e vulneráveis.
➢ Gestão: Governança democrática, intersetorial e com controle social.
➢ Articulação Intersetorial: Integração das pastas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte.
➢ Currículo: Arquitetura curricular integrada que supera a fragmentação de turnos.
➢ Valorização dos Educadores: Condições dignas de trabalho e formação contínua.
➢ Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem.
• Resolução CNE/CEB nº 2/2026: Revoga a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 e estabelece o prazo de 31 de outubro de 2026 para que os entes federados elaborem ou revisem, por ato normativo específico e com apreciação do respectivo conselho de educação, a sua política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 7/2025.
• BNCC: A educação em tempo integral deve estar alinhada às competências gerais e específicas da BNCC, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e cultural.
3. Diagnóstico e Análise da Realidade Local
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Apresentação e Análise de Indicadores de Matrículas e Infraestrutura
|
TOTAL DE ESCOLAS 06 Unidades de Ensino na Rede |
TOTAL DE ALUNOS 1.758 Matrículas Ativas Geral |
TRANSPORTE ESCOLAR 480 Alunos Atendidos (27,3%) |
3.1 - DISTRIBUIÇÃO DE MATRÍCULAS POR ETAPA DE ENSINO
A rede municipal atende às etapas da Educação Básica contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais):
|
ETAPA DE ENSINO |
Nº DE ALUNOS |
PERCENTUAL (%) |
|
Educação Infantil |
666 |
37,88% |
|
Ensino Fundamental — Anos Iniciais |
926 |
52,67% |
|
Ensino Fundamental - Anos Finais |
166 |
9,44% |
|
TOTAL DE MATRÍCULAS |
1.758 |
100,00% |
3.2 - MODALIDADE DE TEMPO INTEGRAL
Escolas com Tempo Integral: 01 escola ativa na rede.
Alunos Atendidos nesta modalidade: 193 alunos.
Segmento de Público: Educação Infantil (Modalidade Creche - Integral).
Percentual de Impacto:
Representa 28,98% do total de alunos matriculados na Educação Infantil.
Representa 10,98% do total geral de alunos de toda a rede municipal.
3.3 - DEMANDA DE TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO
O serviço de transporte escolar atende a um total de 480 alunos, distribuídos conforme o segmento abaixo:
|
SEGMENTO ATENDIDO PELO TRANSPORTE INTERNO |
Nº DE USUÁRIOS |
PROPORÇÃO |
|
Educação Infantil |
94 |
19,58% |
|
Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) |
386 |
80,42% |
|
TOTAL DE USUÁRIOS |
480 |
100,00% |
* Nota de abrangência: Do total de alunos da Educação Infantil, 14,11% utilizam o transporte. No Ensino Fundamental, essa proporção é de 35,35%.
3.4 - Relatório Detalhado das Escolas
|
ESCOLA |
TIPO / ETAPA DE ENSINO (Nº DE TURMAS) |
FUNÇÃO DOS PROFISSIONAIS (Nº) |
ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS |
TOTAL PROFISSIONAIS |
|
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELAS DO AMANHÃ |
• Curricular (etapa de ensino) - 09 |
• Auxiliar/assistente educacional - 02 • Docente - 08 |
• Ensino fundamental - 01 • Ensino médio — 01 • Educação superior - 03 • Educação superior com Especialização -05 |
10 |
|
ESCOLA MUNICIPAL VALDECIR DIAS RODRIGUES |
• Atividade complementar 19 • Atendimento educacional especializado (AEE) - 07 • Curricular (etapa de ensino) - 13 |
• Docente 14 • Auxiliar/assistente educacional - 07 |
• Ensino médio - 07 • Educação superior - 01 • Educação superior com Especialização - 13 |
21 |
|
ESCOLA INFANTIL FRATERNIDADE MARIA ROMANA GAVA BAESSO |
• Atendimento educacional especializado (AEE) - 02 • Curricular (etapa de ensino) - 17 |
• Auxiliar/assistente educacional - 22 • Docente 22 |
• Ensino médio - 17 • Educação superior - 06 • Educação superior com Especialização - 21 |
44 |
|
ESCOLA MUNICIPAL LILI MARIA KONZEN |
• Atividade complementar - 02 • Atendimento educacional especializado (AEE) - 02 • Curricular (etapa de ensino) - 16 |
• Auxiliar/assistente educacional - 11 • Docente - 13 |
• Ensino médio - 10 • Educação superior - 03 • Educação superior com Especialização — 11 |
24 |
|
ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS |
• Atividade complementar - 04 • Atendimento educacional especializado (AEE) – 02 • Curricular (etapa de ensino) 18 |
• Auxiliar/assistente educacional - 11 • Docente 19 |
• Ensino médio - 11 • Educação superior - 01 • Educação superior com Especialização -18 |
30 |
RELATÓRIO COMPARATIVO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Análise detalhada e comparativa das dependências e serviços básicos das instituições de ensino
|
INDICADORES DE INFRAESTRUTURA |
E. M. CÍVICO MILITAR MOACIR SEMENSATO |
E. INFANTIL FRATERNIDADE MARIA ROMANA GAVA BAESSO |
C. E. INFANTIL ESTRELAS DO AMANHÃ |
E. M. VALDECIR DIAS RODRIGUES |
E. M. MENINO JESUS |
E. M. LILI MARIA KONZEN |
|
Infraestrutura de Serviços Básicos |
||||||
|
Água Potável |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Abastecimento de Água |
Poço artesiano |
Rede pública |
Rede pública |
Rede pública |
Rede pública |
Poço artesiano |
|
Fonte de Energia |
Rede pública |
Rede pública |
Rede pública |
Rede pública; Fontes renováveis/alternativas |
Rede pública |
Rede pública |
|
Esgotamento Sanitário |
Fossa rudimentar/comum |
Fossa séptica |
Fossa séptica |
Fossa rudimentar/comum |
Fossa séptica |
Fossa rudimentar/comum |
|
Destinação do Lixo |
Serviço de coleta |
Serviço de coleta |
Serviço de coleta |
Serviço de coleta |
Serviço de coleta |
Serviço de coleta |
|
Tratamento do Lixo |
Não faz tratamento |
Separação do lixo/resíduos |
Separação do lixo/resíduos |
Separação do lixo/resíduos |
Separação do lixo/resíduos |
Não faz tratamento |
|
Infraestrutura Física — Dependências |
||||||
|
I. Adm., Armazenamento e Alimentação |
• Diretoria • Professores • Secretaria • Almoxarifado • Despensa • Cozinha |
• Diretoria • Professores • Secretaria • Almoxarifado • Despensa • Cozinha • Refeitório |
• Diretoria • Professores • Secretaria • Cozinha |
• Diretoria • Professores • Secretaria • Almoxarifado • Despensa • Cozinha • Refeitório |
• Diretoria • Secretaria • Cozinha • Refeitório |
• Diretoria • Professores • Secretaria • Almoxarifado • Despensa • Cozinha • Refeitório |
|
II. Banheiros e Vestiários |
• Banheiro • exclusivos funcionários • com chuveiro |
• Banheiro • acessível (PcD) • Educação Infantil • exclusivo funcionários • Com chuveiro |
• Banheiro • acessível (PCD) • Educação Infantil • exclusivo funcionários • Com chuveiro |
• Banheiro • acessível (PcD) • exclusivos funcionários • Com chuveiro |
• Banheiro • Acessível (PcD) • Exclusivo funcionários • Com chuveiro |
• Banheiro • acessível (PcD) • Educação Infantil • Exclusivo funcionários • Com chuveiro |
|
III. Aprendizagem e Atend. Especializado |
• Sala de recursos multifuncionais (AEE) |
• Biblioteca • Sala de leitura |
• Sala de leitura |
• Sala de recursos multifuncionais (AEE) |
• Sala de leitura • Sala de recursos multifuncionais (AEE) |
• Biblioteca • Sala de recursos multifuncionais (AEE) |
|
IV. Esportes, Lazer e Meio Ambiente |
• Pátio coberto • Pátio descoberto • Quadra coberta • Área verde/gramado |
• Parque infantil • Pátio coberto |
• Pátio descoberto • Quadra coberta • Terreirão • Área verde/gramado |
• Quadra coberta |
• Parque infantil • Pátio descoberto • Área verde/gramado |
|
|
Acessibilidade nas Vias Internas |
• Portas ≥ 80 cm • Rampas |
• Portas ≥ 80 cm • Rampas |
Não possui registros específicos nesta categoria. • Portas ≥ 80 cm • Rampas |
• Corrimão/Guarda-corpos • Portas ≥ 80 cm • Rampas |
• Portas ≥ 80 cm • Rampas |
• Portas ≥ 80 cm |
|
Quantitativos e Métricas de Salas |
||||||
|
Salas de Aula (Total) |
8 |
17 |
5 |
9 |
11 |
8 |
|
Salas Climatizadas |
8 |
16 |
5 |
9 |
11 |
8 |
|
Salas com Acessibilidade |
1 |
16 |
5 |
9 |
11 |
7 |
|
Cantinho da Leitura |
2 |
1 |
1 |
7 |
1 |
7 |
4. Objetivos do Plano
• Geral: Expandir a oferta de educação em tempo integral no município de Tabaporã/MT, garantindo o desenvolvimento integral dos estudantes e a melhoria da qualidade da educação, em conformidade com as metas do PNE e as diretrizes da BNCC.
• Específicos:
○ Aumentar o número de escolas e o percentual de alunos atendidos em tempo integral, buscando atingir a meta do PNE.
○ Qualificar a infraestrutura das escolas para atender às demandas da educação em tempo integral.
○ Capacitar os profissionais da educação para atuar em um currículo ampliado e diversificado.
○ Desenvolver um currículo em tempo integral que promova a interdisciplinaridade e a contextualização dos saberes.
○ Garantir a participação da comunidade escolar na gestão e no acompanhamento do plano.
○ Garantir equidade no acesso.
○ Melhorar indicadores educacionais.
5. Metodologia e Ações Estratégicas
5.1. Expansão Gradual e Priorização
• Fase 1 (Curto Prazo - 1 a 2 anos):
○ Identificar escolas com maior potencial para implementação do tempo integral, considerando infraestrutura existente e demanda da comunidade.
○ Priorizar escolas em áreas de maior vulnerabilidade social.
○ Implementar o tempo integral em algumas turmas ou anos específicos, como os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que são cruciais para a alfabetização e letramento (conforme o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto nº 11.556/2023 e pela Lei nº 15.247/2025).
• Fase 2 (Médio Prazo - 3 a 5 anos):
○ Expandir o tempo integral para mais turmas e escolas, com base nos resultados e aprendizados da Fase 1.
○ Considerar a inclusão de outras etapas, como a Educação Infantil e os Anos Finais do Ensino Fundamental.
• Fase 3 (Longo Prazo - 6 a 10 anos):
○ Consolidar a educação em tempo integral em grande parte da rede municipal, buscando a universalização onde for possível e desejável.
5.2. Organização Pedagógica e Matriz Curricular Integrada: Intencionalidade Educativa dos Tempos de Convívio (Art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 7/2025)
Em estrita conformidade com a regulamentação nacional, todos os tempos e espaços integrados à jornada ampliada possuem intencionalidade pedagógica. Os períodos dedicados à alimentação saudável, ao descanso regulado, à convivência social e ao autocuidado deixam de ser encarados como meros intervalos assistenciais e passam a compor formalmente a matriz curricular integrada. Tais atividades são eixos formativos estruturantes para a construção da autonomia, responsabilidade e cidadania ativa das crianças.
A proposta pedagógica para a expansão do tempo integral concebe a ampliação da jornada escolar não apenas como mera extensão do tempo de permanência, mas como uma oportunidade de qualificação das experiências de aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social e cultural.
A matriz curricular operacionalizará uma jornada diária expandida de 7 a 8 horas (totalizando uma carga horária semanal entre 35 e 40 horas), estruturada a partir da articulação sinérgica e indissociável entre os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Campos Integradores de Ampliação de Saberes.
Essa arquitetura curricular integrada evita a fragmentação do conhecimento e promove a interdisciplinaridade por meio de projetos integradores e metodologias ativas.
|
MATRIZ DE EDUCAÇÃO INTEGRAL |
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COMPONENTES CURRICULARES (BNCC) |
CAMPOS INTEGRADORES (Ampliação e Saberes) |
5.3. Componentes Curriculares Essenciais
Garantem os direitos de aprendizagem fundamentais nas diferentes áreas do conhecimento:
○ Componentes Curriculares: Mantêm-se os componentes da BNCC (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ensino Religioso).
5.4. Campos Integradores e Itinerários Diversificados
Sendo assim, os macrocampos curriculares atuarão de forma transversal e complementar aos componentes tradicionais, promovendo o protagonismo estudantil, o letramento digital, a pesquisa científica e o fortalecimento do repertório regional e identitário com:
○ Atividades Complementares: Inclusão de oficinas de arte, música, teatro, esportes, robótica, programação (alinhado à BNCC da Computação), educação ambiental (conforme Sustentabilidade e ação climática), letramento digital, projetos de pesquisa, clubes de leitura, entre outros.
○ Temas Transversais: Abordagem de temas como ética, pluralidade cultural, saúde, meio ambiente e orientação sexual (conforme a BNCC e os Temas Contemporâneos Transversais, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025).
• Metodologias Ativas: Incentivo ao uso de metodologias que coloquem o aluno como protagonista do seu aprendizado, como projetos, resolução de problemas, aprendizagem baseada em desafios.
• Acompanhamento da Aprendizagem: Implementação de avaliações diagnósticas e formativas contínuas para monitorar o desenvolvimento dos alunos e ajustar as práticas pedagógicas.
6. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
• Capacitação Continuada: Oferecer cursos e oficinas para professores, coordenadores e gestores sobre:
• Metodologias ativas e ensino em tempo integral.
• Desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
• Uso de tecnologias digitais na educação.
• Educação inclusiva e adaptações curriculares (conforme LBI-2015 - Lei Brasileira de Inclusão).
• Educação antirracista e valorização da diversidade (conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica – Diversidade, 2013), com abordagem em Educação Antirracista.
• Uso responsável de Inteligência Artificial na educação, alinhado ao Referencial para Inteligência Artificial (2026) e ao Marco Referencial de Competências em IA para Professores (UNESCO, 2025).
• Condições de Trabalho: Garantir condições adequadas de trabalho, incluindo remuneração justa e suporte pedagógico.
7. Infraestrutura e Recursos
• Adequação dos Espaços: Adaptar e construir novos espaços, como refeitórios, cozinhas, salas multiuso, laboratórios, bibliotecas e áreas de lazer.
• Tecnologia: Investir em equipamentos tecnológicos (computadores, tablets, acesso à internet) e softwares educacionais.
• Alimentação Escolar: Garantir uma alimentação saudável e adequada para os alunos, considerando as necessidades nutricionais para o período integral.
• Transporte Escolar: Assegurar transporte seguro e eficiente para os alunos que residem em áreas mais distantes.
• Contratação de profissionais.
8. Gestão e Participação Social
• Gestão Democrática: Fortalecer os conselhos escolares e garantir a participação de pais, alunos, professores e comunidade nas decisões.
• Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação do plano, utilizando dados do SAEB e outras avaliações para verificar o impacto na aprendizagem e no desenvolvimento dos alunos.
• Parcerias: Buscar parcerias com universidades, empresas e organizações da sociedade civil para enriquecer a oferta de atividades e recursos.
9. Cronograma
|
Etapa |
Ações Principais |
Prazo |
|
Diagnóstico e Planejamento |
Levantamento de dados, análise da realidade local, elaboração do plano detalhado |
6 meses |
|
Fase 1: Implementação Piloto |
Seleção de escolas, adequação de infraestrutura, formação inicial, início das atividades em turmas piloto |
1 ano |
|
Fase 2: Expansão e Consolidação |
Ampliação para mais escolas e turmas, formação continuada, monitoramento e ajustes |
3 anos |
|
Fase 3: Universalização (onde aplicável) |
Consolidação da educação em tempo integral, avaliação de impacto, planejamento de longo prazo |
5 anos |
10. Recursos e Financiamento
• Recursos Municipais: Alocação de verbas do orçamento municipal para a educação.
• Recursos Estaduais e Federais: Busca por programas e convênios com os governos estadual e federal.
• Parcerias Privadas: Captação de recursos e apoio de empresas e fundações.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração deste Documento Orientador para a Implantação da Educação Integral em Tempo Integral consolida o compromisso político, pedagógico e administrativo do município de Tabaporã/MT com o futuro de suas crianças e adolescentes. O sucesso desta política pública inovadora e complexa depende, contudo, de uma engenharia de governança rigorosa, transparente e altamente colaborativa, pautada em três pilares fundamentais: sustentabilidade orçamentária, gestão democrática e eficiência logística.
Do ponto de vista financeiro, a viabilidade e a perenidade do plano exigem a aplicação rigorosa do percentual mínimo de 4% dos recursos do FUNDEB, combinada com os repasses federais do Programa Escola em Tempo Integral e parcerias estratégicas. O monitoramento minucioso dos dados por meio do Censo Escolar e do controle fiscal exercido pelo CACS-FUNDEB garantirá que cada centavo investido retorne em benefícios estruturais e pedagógicos diretos para a comunidade.
Um dos desafios mais complexos mapeados no diagnóstico e que exigirá dedicação contínua do Comitê Técnico Intersetorial é a adequação da logística de transporte escolar, especialmente no atendimento às linhas das áreas rurais do território de Tabaporã, de forma a garantir rotas seguras, eficientes e compatíveis com a nova rotina de jornada ampliada, o que é pré-requisito básico para assegurar o direito à permanência dos alunos da zona rural na política de tempo integral.
Ademais, a transição da rede municipal para o regime integral necessita de uma atenção contínua à valorização profissional dos educadores, promovendo formações continuadas que os instrumentalizem para as novas abordagens curriculares e o letramento digital, além de garantir condições de trabalho dignas e seguras.
Por fim, este plano não se encerra em sua publicação; ele inicia um ciclo vivo de monitoramento e avaliação contínuos. Com o suporte deliberativo do Conselho Municipal de Educação (CME) e o uso de indicadores de larga escala como o SAEB combinados com avaliações diagnósticas locais, Tabaporã/MT assume o compromisso de revisar periodicamente suas metas, ajustando seus rumos para universalizar o tempo integral com excelência. Ao integrar Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, o município assegura o cumprimento do preceito de que a educação integral é dever do Estado e direito inalienável do cidadão.
12. Referencial bibliográfico
• Constituição Federal de 1988.
• Lei nº 9.394/1996 (LDB).
• Lei nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação).
• Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral).
• Decreto nº 11.556/2023 e Lei nº 15.247/2025 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada).
• Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
• Currículo de Referência de Mato Grosso.
• Lei Municipal nº 966/2014 (Plano Municipal de Educação de Tabaporã/MT).
• Documentos orientadores do Programa Escola em Tempo Integral (MEC).
• UNESCO. Marco referencial de competências em IA para professores. 2025.
• Conselho Nacional De Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7/2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Brasília, DF, 2025.
• Conselho Nacional De Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2/2026. Revoga a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 e estabelece o prazo de 31 de outubro de 2026 para que os entes federados elaborem ou revisem sua política de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025. Brasília, DF, 2026.