ORDEM DE SERVIÇO - Contrato Administrativo nº 043/2026
27 de Outubro de 2026
ORDEM DE SERVIÇO
Contrato Administrativo nº 043/2026
Processo Licitatório: nº 060/2026
Concorrência: nº 003/2026
Termo de Compromisso: nº 527/2026/SAS/SES/MT
O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.965.145/0001-27, com sede na Avenida Araguaia, nº 676, Bairro Centro, Cocalinho - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, doravante denominado CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Engenharia, expede a presente ORDEM DE SERVIÇO à empresa T. S. COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.697.435/0001-17, com sede na Avenida Vilmar Alves Ferreira Junior, s/nº, Quadra 5MD, Lote 06, Bairro Jardim Popular, Cocalinho - MT, representada pelo Sr. JEFERSON RODRIGUES DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA, nos termos e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. Fica a CONTRATADA autorizada a iniciar a execução do objeto do Contrato Administrativo nº 043/2026, consistente na contratação de empresa de engenharia, na área civil, para a revitalização da Unidade de Atenção à Saúde - Hospital Municipal de Cocalinho - MT, conforme o Projeto Básico, os projetos executivos, a planilha orçamentária, o memorial descritivo, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos integrantes do Processo Licitatório nº 060/2026, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 527/2026/SAS/SES/MT.
2. REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR
2.1. A obra será executada sob o regime de empreitada por preço global, pelo valor total de R$ 5.108.996,50 (cinco milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
3. INÍCIO E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contado do recebimento desta Ordem de Serviço.
3.2. O prazo de execução será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e ininterruptos, contados da emissão desta Ordem de Serviço, em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado e com a Cláusula Quarta do Contrato nº 043/2026.
· Data de emissão da Ordem de Serviço: 26/102026.
· Data-limite para início dos serviços: 28/10/2026.
· Data prevista para conclusão: 23/10/2027.
4. DOCUMENTOS E PROVIDÊNCIAS INICIAIS
4.1. A CONTRATADA deverá:
4.1.1. apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento desta Ordem de Serviço, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Execução;
4.1.2. manter o responsável técnico indicado permanentemente na obra;
4.1.3. apresentar ou confirmar, por escrito, a designação dos profissionais com autonomia para resolver os impasses decorrentes da execução contratual, contendo nome completo, formação, CPF, registro no CREA, função, telefone e endereço eletrônico;
4.1.4. providenciar e manter as placas da obra conforme o modelo, as dimensões e as orientações da fiscalização municipal;
4.1.5. manter no canteiro o Diário de Obra, com os respectivos termos de abertura e encerramento;
4.1.6. cumprir o cronograma físico-financeiro, os projetos, a planilha orçamentária, o memorial descritivo, as especificações técnicas e as determinações da fiscalização;
4.1.7. providenciar equipamentos, materiais, mão de obra, instalações, insumos e demais meios necessários à execução integral do objeto;
4.1.8. observar as normas técnicas da ABNT, do CONFEA/CREA, as Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho e as demais disposições legais aplicáveis;
4.1.9. adotar as medidas de proteção coletiva e individual necessárias à segurança dos trabalhadores, servidores, fiscais, visitantes e terceiros;
4.1.10. obter e manter as licenças e autorizações que lhe forem atribuídas pelos documentos da contratação e pela legislação aplicável.
5. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deverá observar integralmente as condições estabelecidas no Contrato nº 043/2026, no Edital de Concorrência nº 003/2026 e em seus anexos.
5.2. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor LUPERCIO HENRIQUE VIEIRA LELLIS DE CAMPOS, sem prejuízo da atuação dos demais servidores e profissionais formalmente designados pela Administração.
5.3. A fiscalização poderá:
a) acompanhar e inspecionar a execução dos serviços;
b) registrar ocorrências no Diário de Obra;
c) solicitar documentos, testes, ensaios, relatórios e esclarecimentos;
d) rejeitar materiais ou serviços em desacordo com as especificações;
e) determinar a correção, remoção, reconstrução ou substituição de serviços defeituosos;
f) sustar serviços executados em desacordo com o contrato, com as normas técnicas ou com as regras de segurança.
5.4. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade técnica, civil, trabalhista, ambiental ou administrativa da CONTRATADA.
6. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
6.1. As medições serão realizadas conforme o cronograma físico-financeiro e as condições previstas na Cláusula Terceira do Contrato nº 043/2026.
6.2. Cada medição deverá ser instruída, no mínimo, com:
a) planilha dos serviços efetivamente executados;
b) cronograma físico-financeiro atualizado;
c) cópia do Diário de Obra;
d) relatório fotográfico;
e) anuência do responsável técnico e do representante legal da CONTRATADA;
f) certidões de regularidade fiscal exigíveis;
g) demais documentos solicitados pela fiscalização ou previstos no contrato.
6.3. A Nota Fiscal somente poderá ser emitida após a elaboração da planilha de medição, a realização da vistoria e a autorização da autoridade competente.
6.4. Os pagamentos observarão a disponibilidade dos recursos vinculados ao Termo de Compromisso nº 527/2026/SAS/SES/MT e as demais condições previstas no instrumento contratual.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade dos materiais e dos serviços executados, bem como por danos causados à Administração, a terceiros, aos bens móveis e imóveis e ao meio ambiente em decorrência da execução da obra.
7.2. Os serviços executados em desacordo com os projetos, as especificações técnicas, as normas aplicáveis ou as determinações da fiscalização deverão ser corrigidos ou refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prorrogação automática do prazo contratual.
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à fiscalização qualquer irregularidade, interferência, evento de risco ou circunstância que possa afetar a segurança, a qualidade, o custo ou o prazo de execução.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O recebimento desta Ordem de Serviço implica ciência e concordância da CONTRATADA quanto ao início da execução e às obrigações estabelecidas no Contrato nº 043/2026 e nos documentos que o integram.
8.2. O descumprimento dos prazos, das obrigações contratuais ou das determinações regulares da fiscalização poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no Contrato nº 043/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 26 de outubro de 2026.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal
LUPERCIO HENRIQUE VIEIRA LELLIS DE CAMPOS
Fiscal do Contrato nº 043/2026