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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 458/2026

“Dispõe sobre a constituição da Comissão de Certificação e Verificação Documental dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o Marco Regulatório estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da admissão dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE mediante processo seletivo público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120/2022, que assegura direitos, garantias e política remuneratória aos ACS e ACE;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 07/2023 – PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, que homologou soluções técnico-jurídicas acerca da regularização funcional, certificação e direitos dos ACS e ACE;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento documental, análise funcional e certificação da existência de processo seletivo público, vínculo funcional e regularidade jurídica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deste Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Certificação e Verificação Documental dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, com a finalidade de promover análise documental, levantamento funcional e certificação da regularidade do ingresso e vínculo funcional dos servidores ocupantes dos respectivos cargos.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar levantamento documental dos ACS e ACE vinculados ao Município;

II – verificar a existência de processo seletivo público, concurso público, processo simplificado ou outro meio de ingresso admitido pela legislação vigente à época;

III – analisar a permanência do vínculo funcional dos servidores até a data de promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006;

IV – emitir parecer individual e relatório conclusivo acerca da regularidade funcional e documental dos servidores analisados;

V – promover a certificação administrativa dos ACS e ACE que atenderem aos requisitos previstos na legislação federal e orientações do TCE-MT;

VI – encaminhar relatório final ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Valeria Aiko Miyashita;

II – Representante da Secretaria Municipal de Administração: José Luis Leite;

III – Representante da Procuradoria Jurídica do Município: Vladimir Lima Brandão;

V – Representante do Departamento de Recursos Humanos: Fabíola Jossely da Silva Assunção.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico dos setores administrativos do Município, bem como solicitar diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Marco Regulatório dos ACS e ACE do Estado de Mato Grosso, as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e a legislação federal pertinente.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 26 de Outubro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal