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Pref. Nova Lacerda

Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Lacerda/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 008/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada em 29 de junho de 2026, que aprovou a convocação da Conferência,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Lacerda/MT, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2026, terça-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Ginásio Poliesportivo, neste Município, conforme a Resolução nº 008/2026 do CMDCA.

Art. 2º A Conferência terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV – Prevenção e enfrentamento às violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º A Conferência terá como objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, respeitadas as diversidades e pluralidades e fortalecida a democracia participativa.

Art. 4º A organização da Conferência caberá ao CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, asseguradas a ampla participação social, a acessibilidade, o respeito à diversidade e a escuta qualificada de crianças e adolescentes, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Art. 5º As deliberações aprovadas na Conferência subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do CONANDA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 26 de outubro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal