DECRETO Nº 038/2026 – G/P
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Lacerda/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 008/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada em 29 de junho de 2026, que aprovou a convocação da Conferência,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Lacerda/MT, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2026, terça-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Ginásio Poliesportivo, neste Município, conforme a Resolução nº 008/2026 do CMDCA.
Art. 2º A Conferência terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com os seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da convivência familiar e comunitária;
IV – Prevenção e enfrentamento às violências;
V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;
VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 3º A Conferência terá como objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, respeitadas as diversidades e pluralidades e fortalecida a democracia participativa.
Art. 4º A organização da Conferência caberá ao CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, asseguradas a ampla participação social, a acessibilidade, o respeito à diversidade e a escuta qualificada de crianças e adolescentes, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.
Art. 5º As deliberações aprovadas na Conferência subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do CONANDA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda/MT, 26 de outubro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal