Carregando...
Pref. Nova Lacerda

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no poder de autotutela administrativa, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nos arts. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, e 83 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a perda superveniente da necessidade de contratação do objeto do Pregão Presencial nº 03/2026, destinado à implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica on-grid;

CONSIDERANDO que, conforme informações dos setores competentes, não houve utilização da ata, aquisição, contratação, execução do objeto, emissão de empenho ou pagamento;

CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento deixou de atender à conveniência e à oportunidade administrativas, bem como a possibilidade de cancelamento dos preços registrados por razões de interesse público, prevista na cláusula 6.1.1, alínea “f”, da ata e o poder de autotutela administrativa, conforme Súmula nº 473 do STF;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar integralmente, por razões de interesse público decorrentes da perda superveniente da necessidade da contratação, o Pregão Presencial nº 03/2026, abrangendo sua adjudicação e homologação.

Art. 2º Cancelar integralmente a Ata de Registro de Preços nº 016/2026, decorrente do referido pregão, e os respectivos preços registrados, cessando sua utilização para novas contratações.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 26 de outubro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal