TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
27 de Outubro de 2026
Processo: 06/2026
Origem: Parecer Jurídico via Proc. Administrativo 1.761/2026 1Doc Despacho 4
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: ORGANIZAÇÃO DOS AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.591.166/0001-02, sediado na ROMUALDO ALLIEVI, 1651 CENTRO, TAPURAH/MT, CEP 78.573-000 neste ato, representada pela Sra. IDALIA FRANCISCA DOS SANTOS, brasileira, inscrita no CPF sob o n.° 368.***.***-53.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 13.333,32 referente as notas fiscais de nº. 1445, e 1443 devidamente atestadas pela fiscal do contrato a Sr. EDER LEANDRO DE PAULA – Matrícula: 6148, referente pagamento por indenização da prestação de serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas (60 anos ou mais), em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social, de forma contínua, integral e humanizada, conforme preconizado pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021 em virtude da prestação de serviço varrição de rua destinados à atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme Parecer Jurídico emitido pela Sr. WANDERSON DE JESUS CASSIANO, através do Despacho nº 4 do Processo Administrativo N° 1.761/2026, no dia 16/10/2026, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As referidas Notas Fiscais correspondem aos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 71/2025, decorrente de Dispensa de Licitação Emergencial, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ocorre que o referido contrato teve sua vigência encerrada em 20 de junho de 2026, não sendo possível a formalização de sua prorrogação. Contudo, diante da necessidade de garantir a continuidade do acolhimento institucional dos 02 (dois) idosos, não havia possibilidade de interrupção imediata dos serviços, considerando a natureza essencial da prestação e a necessidade de assegurar a proteção, os cuidados e a assistência necessários aos acolhidos.
Ressalta-se que, à época, a Casa do Idoso do Município ainda se encontrava em fase de estruturação e regularização, não estando apta a receber imediatamente os idosos acolhidos pela instituição contratada. Dessa forma, visando evitar a descontinuidade do acolhimento e preservar a integridade e o bem-estar dos usuários, os serviços foram mantidos até que houvesse condições adequadas para a transferência dos acolhidos e o funcionamento regular da unidade municipal.
Nesse contexto, verificou-se a continuidade material da execução dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 71/2025, sem que houvesse, para o período posterior, instrumento contratual vigente que conferisse cobertura formal à prestação, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa em 2026 em conformidade com os Relatórios enviados no 1DOC, e Parecer Jurídico no dia 16/10/2026 do Processo Administrativo nº 1.761/2026, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Nota Fiscal assinado-atestada pela Sr. EDER LEANDRO DE PAULA – Matrícula: 6148.
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de serviço n° 1445 com data de emissão 18/092026, valor de R$ 6.666,66 e Nota Fiscal de serviço n° 1446 com data de emissão 18/092026, valor de R$ 6.666,66 para pagamento, no valor total de R$ 13.333,32.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de Outubro de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVEZ OLSSON
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
CLAUDIA MARA SIDONI
Secretário Municipal de Assistência Social
EDER LEANDRO DE PAULA
Servidor Responsável
IDALIA FRANCISCA DOS SANTOS
ORGANIZAÇÃO DOS AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH
CREDORA