DECISÃO ADMINISTRATIVA
27 de Outubro de 2026
Proc. Adm. n. 158/2024
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n. 077/2024
Objeto: “Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento da Delegacia de Polícia Civil do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Oliveira Roldão Monteiro Neto - Pessoa Física.
Assunto: 2ª Termo Aditivo de Prorrogação de vigência e valor do Contrato Adm. n. 077/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 095/ADMINISTRAÇÃO/2026, de 15 de setembro de 2026, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo e valor do Contrato Administrativo n. 077/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 19/09/2026;
Considerando o documento de anuência onde a empresa contratada manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo m. 077/2024;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.077/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração da Segunda Prorrogação de prazo e valor do Contrato n. 077/2024, com fundamento na Sub-Cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Lei Federal n. 8.245/1991.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2026, com término no dia 19 de setembro de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 2º (segundo) Termo de prorrogação de prazo e valor do Contrato n. 077/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 19/09/2026 à 19/09/2027, valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), por mês.
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação.
Rondolândia-MT, 26 de outubro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal