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Pref. Sorriso

Nomeia Comissão de Análise Técnica para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PNAB REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA, realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO, Secretária Municipal de Cultura, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).

CONSIDERANDO a A Lei Federal Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

CONSIDERANDO O Decreto Federal Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN-MINC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.213/2013, de 18 de junho de 2013, que cria o Sistema Municipal de Cultura de Sorriso, Mato Grosso, que instituiu o Plano Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, e ainda, o Decreto Municipal nº 717 de 27 de maio de 2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.213/2013.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os membros para comporem a Comissão de Análise Técnica para o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PNAB REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA, realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

Art. 2º - A Comissão de Análise Técnica responsável pela análise documental e habilitação dos projetos culturais será formada por 03 (três) membros do quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Sorriso, sob a presidência do Primeiro, composta pelos seguintes Componentes:

Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, matrícula 15394;

Rivacleide Cadete Pedroso, matrícula 15428;

Roberson Variani, matrícula 15543.

Art. 3º - Compete a Comissão:

I - Acompanhar todo o processo de inscrição;

II - Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III - Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV - Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico. IV - Deliberar sobre os casos omissos.

Art. 4º - Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PNAB REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA, realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de de Cultura - SEMCT, Estado de Mato Grosso, em de 26 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E AFIXE-SE.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO

Secretária Municipal de Cultura

Portaria nº 009/2025