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Pref. Alto Garças

Retifica o Decreto nº 099/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor que menciona e dá outras providências.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Municipal nº 1.513/2025, e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 099/2026, para corrigir as classificações das dotações orçamentárias referentes à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPLEMENTADA:

01 – Câmara Municipal de Alto Garças

01.002 – Secretaria da Câmara

002.01.031.0001.20082 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara

3190000000 – Aplicações Diretas

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANULADA:

01 – Câmara Municipal de Alto Garças

01.002 – Secretaria da Câmara

002.01.031.0001.10001 – Obras, Benfeitorias, Instalações e Equipamentos em Geral

4490000000 – Aplicações Diretas

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º A alteração prevista neste Decreto refere-se à correção das classificações orçamentárias constantes do Decreto nº 099/2026, permanecendo inalterado o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como as demais disposições que não conflitarem com a presente retificação.

Art. 3º Ficam atualizados, no que couber, os anexos do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e o orçamento municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal