RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a Convocação VI da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT e Cria a Comissão Organizadora, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 223, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática do poder público e da sociedade civil na formulação e no fortalecimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada em ata de reunião realizada em 26 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia–MT, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Curvelândia–MT.
Art. 2º A Conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”
Art. 3º Cria a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
- Maria Eduarda Alves Magio
- Maura Celia de Andrade Barboza
- Cleide Anselmo da Silva
- Kerolayne Cristina de Oliveira Silva
- Rosiane Alexandre Rosa de Melo
- Ana Paula de Carvalho Monez
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- Vilma Chaves Guerreiro
- Cecilia Aparecida Pereira Zanetti
- José Bernardo dos Santos Filho
- Delci Caciano Pontes
- Maria Celma de Aguiar
- Nilda dos Santos Masson
III – Representante do Conselho Tutelar
1. Matheus Azeredo Avelino
2. Pedro Amarildo Fernandes Toledo
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar e organizar a programação da Conferência, promover a mobilização e divulgação do evento, articular a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil, coordenar os trabalhos e sistematizar as propostas apresentadas.
Art. 5º A Comissão Organizadora contará com o apoio técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretária Executiva dos Conselhos Municipais, visando à adequada organização e realização da Conferência.
Art. 6º A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e profissionais com atuação na área da infância e adolescência para contribuir com os trabalhos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Curvelândia–MT, 26 de outubro de 2026.
VILMA CHAVES GUERRERO Presidente – CMDCA