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Pref. Campos de Júlio

REGULAMENTA A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO, PREVISTA NO ARTIGO 117 § 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 12 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

 IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, V da Lei Orgânica Municipal, 

 CONSIDERANDO que o pagamento da Licença-Prêmio poderá ser solicitado para conversão em pecúnia, cujos pagamentos serão realizados no mês de novembro de 2026;

D E C R E T A

Art. 1º A licença prêmio, disciplinada pela SUBSEÇÃO XII -DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo na Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025, quando convertida em pecúnia, de importância correspondente a totalidade do período de licença, será paga de acordo com o que regulamenta o presente decreto. 

Art. 2º Terá direito à licença prêmio de três meses, em cada período de cinco anos de efetivo exercício ininterrupto, o servidor estável que não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão, ter sofrido condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, não ter mais de três faltas injustificadas no período aquisitivo e/ou gozado de licença para tratar de interesse particulares, que se afastar para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou que se licenciar em virtude de doença em pessoa da família, sem

remuneração, durante o período aquisitivo, todos na forma do artigo 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 

Parágrafo único. A licença prêmio, se assim optar o servidor público e a critério do chefe do Poder Executivo, mediante requerimento, poderá ser convertida em pecúnia, de importância correspondente a totalidade do período da licença, limitada a um período aquisitivo por vínculo funcional, durante cada exercício financeiro. 

Art. 3º O requerimento para a conversão da licença prêmio deverá ser preenchido e assinado pelo servidor e protocolizado uma única vez via protocolo físico na Prefeitura ou via protocolo web, conforme anexo I do presente decreto. 

§1º O requerimento para concessão da Licença Prêmio convertida em pecúnia de que trata o caput deverá estar acompanhado do comprovante de inexistência de débitos tributários e não tributários municipais, mediante apresentação de certidão expedida pela Gerência Tributária Municipal e do DAE-Ambiental ou pelo site https://pmcjmt.fassilcloud.net:8082/servicosweb/home.jsf. 

§2º Para efeito desse artigo, o servidor poderá optar pela apresentação de autorização de desconto em folha de pagamento dos débitos tributários constantes na certidão positiva de débito, de forma integral, no mês da indenização da respectiva licença em pecúnia, conforme Anexo II desse decreto. 

Art. 4º Em caso de preenchimento dos requisitos previstos à licença prêmio e deferimento do pedido, o pagamento da licença convertida em pecúnia será efetuado em parcela única, na folha de competência do mês de novembro,

mediante empenho no elemento de despesa 3.1.90.94.00.00-Indenizações e restituições trabalhistas. 

Art. 5º Para fins de cálculo da conversão referente à licença-prêmio, será considerada a remuneração composta pelo vencimento e pelas vantagens fixas do cargo, incluindo a elevação de nível e classe previstas nas Leis de Planos de Carreiras dos Servidores, Lei nº 512/2012 e Lei nº 1.960/2024, apurada no mês em que o requerimento for protocolado. 

Parágrafo único. O servidor do quadro efetivo investido em cargo comissionado perceberá a conversão prevista no caput sobre o vencimento e vantagens fixas do cargo efetivo. 

Art. 6º O servidor que fizer jus a dois períodos aquisitivos ou que venha a adquiri-lo no corrente exercício, a título da licença prêmio, relativos ao mesmo vínculo e que optar pela conversão em espécie de ambas, terá direito a indenização de apenas um período ao ano, ficando a outra conversão para o exercício subsequente, nos termos do parágrafo único do artigo segundo. 

Art. 7º O servidor que entrar em gozo da licença prêmio não poderá interromper a sua fruição para postular a conversão em espécie do período remanescente da respectiva licença. 

Art. 8º Os pagamentos indenizatórios a que se refere esse decreto, pertinentes a períodos de Licença Prêmio adquiridas regular e legalmente na atividade e não gozados e usufruídos antes da aposentadoria voluntária, compulsória ou determinada por invalidez permanente ou por falecimento do servidor, poderão ser realizados juntamente com a rescisão contratual, devendo ficar claro no termo de rescisão, os períodos de Licença Prêmio que foram objeto

de Indenização, o período aquisitivo a que se referem e os valores pagos a esse título. 

Art. 9º. A conversão da licença prêmio em pecúnia tem caráter indenizatório, não integrando, portanto, o limite de pessoal constante no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, nem se sujeita à incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos da Resolução Consulta nº 7/2022, de 31 de maio de 2022, oriundo do processo nº 95982/2022 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Resoluções STJ 186 e 386. 

 Art. 10. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês outubro de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO I

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO IRINEU MARCOS PARMEGGIANI- PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO.

(Nome).................................., inscrito no CPF …................... e RG …...................., residente e domiciliado(a) na Rua.................., n°......., Bairro................., em Campos de Júlio, servidor(a) dessa municipalidade, lotado(a) no cargo de provimento efetivo de…................,nomeado(a) através da Portaria nº..............., vem requerer a conversão da LICENÇA PRÊMIO em pecúnia, com base na Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025, correspondente a totalidade do período da licença referente ao período compreendido entre........................ 

Nestes termos,

pede deferimento.

Campos de Júlio, ….....................de 2026.

_______________________

(Nome do requerente)

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO

(Nome).................................., inscrito(a) no CPF …................... e RG …...................., residente e domiciliado(a) na Rua.................., n°......., Bairro................., em Campos de Júlio, servidor(a) dessa municipalidade, lotado(a) no cargo de provimento efetivo de…................, nomeado(a) através da Portaria nº .............,AUTORIZO a administração pública municipal a efetuar o desconto em folha de pagamento da totalidade dos débitos de natureza tributária e/ou não tributária inscritos em dívida ativa ou não, lançados em meu nome no Departamento de Tributação dessa municipalidade, inclusive dos acréscimos legais, cujo desconto deverá incidir no mês da indenização da respectiva licença em pecúnia.  

A presente autorização é concedida em caráter irrevogável e irretratável.  

Campos de Júlio, …...................de 2026. 

_______________________

(Nome do requerente)