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Pref. Novo Mundo

De 26 de outubro de 2026

Dispõe sobre a nomeação de Fiscais de obra referente ao Contrato n. º 71/2026 celebrado entre a empresa FHG URIZZE & CIA LTDA e dá Outras Providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os Senhores, JEFFERSON DE OLIVEIRA HOBOLD, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 072.***.***-09, devidamente registrado no CREA/MT nº 61599, e CLEONILDO CARLOS PIMENTA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 912.***.***-00, devidamente registrado no CREA/MT nº 61231, como FISCAIS DE OBRA DO CONTRATO Nº 071/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, PROJETOS DE ENGENHARIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS E ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL., entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO e Empresa AS RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita Empresa FHG URIZZE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.301.019/0001-91, sediada na Rua 01, s/nº, Lote 008, Quadra 018, Distrito Industrial, Guarantã do Norte, MT, CEP 78520-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por FELIPE HENRIQUE GONÇALVES URIZZE, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 9/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Art. 2º - Os profissionais supracitados serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a Obra, devendo emitir pareceres sobre o andamento e sua fiel execução.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 26 de outubro de 2026.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal