DECISÃO ADMINISTRATIVA - FCN/2026 Nº 16035/2026 - LABORMAIS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
27 de Outubro de 2026
Juara-MT, 26 de outubro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FCN/2026 Nº 16035/2026
Processo Administrativo: nº 16.035/2026 – Protocolo nº 16.035/2026
Interessada: LABORMAIS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ nº 21.942.977/0001-06
Assunto: Pagamento indenizatório – Exames laboratoriais (gasometrias) prestados ao Hospital Municipal de Juara em 2025
Trata-se de requerimento da empresa LABORMAIS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ nº 21.942.977/0001-06, de 27 de maio de 2026, para pagamento de R$ 10.377,60 (dez mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), referente a exames laboratoriais complementares (gasometrias venosas e arteriais) prestados ao Hospital Municipal de Juara nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, sem prévio empenho e sem instrumento contratual formal.
DO RELATÓRIO
Instruem os autos as Faturas nº 003871 (R$ 4.800,00), nº 003951 (R$ 1.950,00), nº 003952 (R$ 927,60), nº 004015 (R$ 1.950,00) e nº 004016 (R$ 750,00), com identificação dos pacientes, datas, exames e médicos solicitantes.
Pelo Ofício nº 0742/2026 – SMS, de 23 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde reconheceu a execução dos serviços em favor do Hospital Municipal e manifestou-se favoravelmente ao pagamento indenizatório, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração.
A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 197/2026/PGM, de 27 de agosto de 2026, e opinou pela regularidade jurídica do pagamento indenizatório, condicionado às providências do item III do parecer, com recomendação de instauração de procedimento apuratório autônomo.
É o relatório. Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Prefeito Municipal decidir sobre o pedido. O Parecer Jurídico nº 197/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.
A ausência de contrato e de prévio empenho não exime a Administração do dever de indenizar o particular de boa-fé pelo que efetivamente executou, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 149, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e art. 884 do Código Civil). O pagamento depende da comprovação da prestação dos serviços, do atesto formal, da boa-fé do credor, da compatibilidade dos preços com a tabela SUS ou com o mercado e da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Tratando-se de serviços prestados em 2025, a quitação sujeita-se ao regime de Despesas de Exercícios Anteriores (art. 37 da Lei nº 4.320/1964), mediante reconhecimento formal da dívida e dotação própria.
O pagamento ao particular de boa-fé é independente da apuração das responsabilidades funcionais pela assunção da despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/1964), que deve ocorrer em procedimento autônomo.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 149, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, no art. 884 do Código Civil e nos arts. 37 e 60 da Lei nº 4.320/1964, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 197/2026/PGM e decido:
RECONHEÇO a dívida do exercício de 2025 e AUTORIZO o pagamento indenizatório em favor da empresa LABORMAIS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, até o limite de R$ 10.377,60 (dez mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), no valor que for certificado na conferência abaixo, condicionado ao prévio cumprimento das determinações seguintes.
DETERMINO à Controladoria Interna e/ou ao Setor Contábil/Financeiro a conferência aritmética e contábil das Faturas nº 003871, 003951, 003952, 004015 e 004016, com certificação formal da exatidão dos créditos.
DETERMINO à Secretaria Municipal de Saúde que junte declaração formal da direção do Hospital Municipal de Juara ou de fiscal técnico designado, certificando o recebimento das análises clínicas, o correto lançamento nos prontuários dos pacientes listados e a compatibilidade dos valores com a tabela SUS ou com os parâmetros de mercado.
DETERMINO que a empresa apresente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas (União/PGFN, Estadual/SEFAZ-MT, Municipal de Juara, FGTS e CNDT), válidas na data da emissão da ordem de pagamento.
DETERMINO ao Setor de Contabilidade que certifique a existência de saldo orçamentário suficiente na dotação da Secretaria Municipal de Saúde destinada a Despesas de Exercícios Anteriores (Elemento 3.3.90.92), com emissão da respectiva nota de empenho antes do pagamento.
DETERMINO a formalização do Termo de Reconhecimento de Dívida referente ao exercício de 2025, com publicação de seu extrato na imprensa oficial do Município.
DETERMINO a remessa de cópia integral dos autos à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) ou à comissão sindicante, para apuração das causas e responsabilidades funcionais pela contratação e execução de serviços sem prévia cobertura orçamentária e contratual no exercício de 2025 (art. 149, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 60 da Lei nº 4.320/1964), sem prejuízo do pagamento.
Notifique-se a empresa LABORMAIS LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA pelo e-mail financeiro@labormaislaboratorio.com.br, constante do requerimento, juntando-se o comprovante de recebimento.
Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.
A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças e à Unidade Central de Controle Interno, para conhecimento e providências cabíveis.
Efetuado o pagamento e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal