DECISÃO ADMINISTRATIVA - FCN/2026 Nº 20976/2026 - M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI – EPP
27 de Outubro de 2026
Juara-MT, 26 de outubro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FCN/2026 Nº 20976/2026
Processo Administrativo: nº 20.976/2026 – Protocolo nº 20.976/2026
Interessada: M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI – EPP – CNPJ nº 28.836.771/0001-32
Instrumento: Contrato nº 559/2026 – Concorrência Eletrônica nº 004/2026/SECAD
Assunto: 1º Termo Aditivo de Valor – Acréscimo qualitativo e quantitativo – Rede de água e esgoto do Bairro Santa Terezinha II (PMCMV – FAR – Faixa 1)
Trata-se de pedido de aditivo de valor ao Contrato nº 559/2026, firmado com a empresa M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNPJ nº 28.836.771/0001-32, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 004/2026/SECAD, cujo objeto é a execução de obra de implantação de rede de abastecimento de água potável e rede de esgotamento sanitário no Bairro Santa Terezinha II, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV – FAR – Faixa 1), pelo valor original de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais).
DO RELATÓRIO
A Ordem de Serviço foi emitida em 11 de junho de 2026 e a execução teve início em 17 de agosto de 2026, após ajustes técnicos no projeto. Em 26 de agosto de 2026, a empresa apresentou o Ofício nº 037/2026, com pedido de aditivos necessários à execução da obra.
O Engenheiro Civil Fiscal de Obras (Portaria nº 308/2026) elaborou Justificativa Técnica, de 28 de agosto de 2026, com planilha orçamentária aditiva e readequação do cronograma físico-financeiro, contemplando: (i) inclusão do item 4.15 – chaminé circular pré-moldada para poço de visita de esgoto, omitida na planilha original; (ii) acréscimo dos itens 2.1 e 2.4 – escavação e reaterro mecanizado de valas, pela divergência da cota planialtimétrica do projeto; e (iii) acréscimo dos itens 3.10 e 4.13 – tubulações dos ramais prediais de água e esgoto, pelo avanço da abertura das caixas de rua sobre o passeio público. A análise contou com o acompanhamento da Concessionária Águas de Juara.
O aditivo soma R$ 21.345,55 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 5,7847% do valor inicial, elevando o contrato para R$ 390.345,55, com preços do SINAPI 02/2026 e SICRO3 10/2025 e BDI de 25%.
Por meio do Memorando nº 546/SMC/2026 e do Ofício nº 476/2026 – GP/FC, os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que emitiu o Parecer nº 228/2026/PGM, de 11 de setembro de 2026, e opinou pela regularidade procedimental e legalidade do 1º Termo Aditivo de Valor, condicionada ao cumprimento prévio das providências do Capítulo V do parecer.
É o relatório. Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Prefeito Municipal decidir sobre o aditamento. O Parecer nº 228/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões. A veracidade técnica, as memórias de cálculo e a necessidade das modificações são de responsabilidade do Fiscal de Obras signatário da Justificativa Técnica.
A alteração é mista: qualitativa, quanto à inclusão do item 4.15, e quantitativa, quanto aos acréscimos dos itens 2.1, 2.4, 3.10 e 4.13 (art. 124, I, "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 8.1, "a" e "d", do Contrato). O acréscimo de 5,7847% está dentro do limite de 25% do valor inicial atualizado (art. 125). Os preços seguem as tabelas oficiais da licitação, com manutenção do BDI de 25%, sem alteração dos valores unitários contratados (art. 128).
O regime de empreitada por preço global não impede o aditamento para correção de omissões do projeto e de divergências de campo alheias ao controle da contratada, sem desvirtuamento do objeto.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 124, I, "a" e "b", 125 e 128 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.014/2023, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer nº 228/2026/PGM e decido:
AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 559/2026, com acréscimo de R$ 21.345,55 (5,7847%), passando o valor global a R$ 390.345,55 (trezentos e noventa mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), condicionada a assinatura ao cumprimento prévio e integral das determinações seguintes.
DETERMINO ao Departamento de Contabilidade/Planejamento Orçamentário que junte certidão ou despacho com a indicação da dotação orçamentária e a emissão de nota de reserva/empenho aditivo de R$ 21.345,55, atestando saldo suficiente (art. 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c Lei nº 4.320/1964).
DETERMINO que a contratada preste reforço da garantia contratual de 5% sobre o acréscimo, no valor de R$ 1.067,28, elevando a garantia de R$ 18.450,00 para R$ 19.517,28 (Cláusula 6.1 do Contrato e art. 96 da Lei nº 14.133/2021).
DETERMINO que, antes da assinatura, seja certificada nos autos a regularidade fiscal e trabalhista da empresa (CND Federal/INSS, CND Estadual, CND Municipal, CRF/FGTS e CNDT), nos termos do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos (SECAD) que elabore a minuta do 1º Termo Aditivo, contemplando o acréscimo de R$ 21.345,55 e o novo valor de R$ 390.345,55, a substituição da planilha orçamentária e do cronograma físico-financeiro repactuado para 90 (noventa) dias a contar da efetivação das frentes de serviço, com a formalização do prazo de execução compatível, e a ratificação das demais cláusulas do contrato original.
DETERMINO a publicação do extrato do 1º Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial e no sítio institucional da Prefeitura, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura, como condição de eficácia (art. 94 da Lei nº 14.133/2021).
Notifique-se a empresa M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA EIRELI – EPP, no endereço constante do contrato (Rua Veneza, nº 674-N, Jardim Itália, Juara/MT), juntando-se o comprovante de recebimento.
Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.
A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter os autos à Secretaria Municipal da Cidade, para prosseguimento dos atos de gestão e formalização, e cópia desta decisão ao Departamento de Licitações e Contratos e ao Departamento de Contabilidade, para conhecimento e providências cabíveis.
Formalizado e publicado o termo aditivo e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal