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Pref. Reserva do Cabaçal

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – MCMV FNHIS SUB 50 – MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.

A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Seleção de Famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – MCMV FNHIS Sub 50, modalidade Habitação Urbana, regulamentado pelo:

· art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;

· art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006;

· art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023;

· arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;

· inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023;

· art. 1º da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023;

· Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023;

· Portaria MCID Nº 333, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Serão observados os critérios de prioridade, pontuação e vedações estabelecidos na legislação acima, nas orientações da CAIXA e neste Edital.

1.  DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 20 (vinte) famílias residentes em Reserva do Cabaçal/MT, interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, para fins de provisão subsidiada de unidades habitacionais de interesse social, destinadas à moradia própria do titular e de seu núcleo familiar.

1.2. Serão selecionadas as famílias que atenderem a todos os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e obtiverem maior pontuação na Tabela de Pontuação constante do Anexo II.

1.3. As famílias selecionadas firmarão com o Município Termo de Compromisso, comprometendo-se a:

 

a) utilizar a unidade exclusivamente para moradia própria e de sua família;

b) manter em dia os tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel;

c) não alienar, vender, ceder, alugar ou onerar o imóvel, observadas as regras do Programa Minha Casa minha vida e legislações pertinentes;

d) cumprir as demais condições estabelecidas na Portaria MCID nº 1.416/2023, nº 1.424/2025 e normas correlatas.

2.  DAS UNIDADES HABITACIONAIS E DA DISTRIBUIÇÃO

2.1. O empreendimento objeto deste Edital é composto por 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social, a serem construídas em área urbana do Município de Reserva do Cabaçal/MT, conforme Termo de Compromisso firmado com o Governo Federal, no âmbito do MCMV FNHIS Sub 50.

2.2. Na distribuição das unidades habitacionais serão observados, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros legais:

I – Reserva mínima de 3% (três por cento) das unidades para atendimento a idosos, nos termos do inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa; II – reserva mínima de 3% (três por cento) das unidades para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos do inciso I do art. 32 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2.3. Considerando o total de 20 unidades, fica assegurada a reserva de, no mínimo:

· 01 (uma) unidade para família com pessoa idosa; e

· 01 (uma) unidade para família com pessoa com deficiência, desde que haja demanda qualificada, observada a classificação geral e os critérios de prioridade.

2.4. As demais unidades serão destinadas à demanda geral, respeitando-se a ordem de classificação.

2.5. A seleção não restará prejudicada caso não seja possível a formação de cadastro de reserva para todas as situações de prioridade previstas.

3.  DO PÚBLICO-ALVO, RENDA, VEDAÇÕES E EXCEÇÕES

3.1. Público-alvo e renda: O público-alvo é constituído por famílias residentes em Reserva do Cabaçal/MT a pelo menos 3 (três) anos ininterruptos, com renda mensal bruta familiar de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme Portaria MCID nº 333/2026. Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar, não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, tais como: auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, seguro-defeso, Benefício de Prestação Continuada – BPC e benefício do Programa Bolsa Família ou outros que venham a substituí-los.

3.2. É obrigatório que a família esteja inscrita no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico há mais de seis meses da data de publicação deste edital, e com cadastro atualizado no último ano.

3.3. Vedações: Não poderão ser beneficiários deste Edital:

I – famílias que possuam financiamento ativo no âmbito do SFH/FGTS para aquisição de imóvel residencial urbano;

II – famílias que sejam proprietárias, promitentes compradoras, cessionárias ou usufrutuárias ou havido por herança de imóvel residencial regular com infraestrutura, em qualquer município do território nacional;

III – famílias que tenham sido beneficiadas com imóvel residencial em programas habitacionais semelhantes, com recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do FNHIS ou com subsídio do FGTS, salvo nos casos de exceção previstos na Portaria MCID nº 1.416/2023;

3.4. Exceções às vedações: As exceções às vedações serão analisadas pela Comissão de Seleção de Famílias, com base na Portaria MCID nº 1.416/2023, podendo incluir, entre outras: decisões judiciais transitadas em julgado, perda de único imóvel por calamidade, fração ideal limitada, nú-proprietário, reassentamento decorrente de obras públicas, situações envolvendo cônjuge/companheiro.

4.  DAS INSCRIÇÕES

4.1. Forma, local e prazo: As inscrições deverão ser realizadas, pessoalmente, no período de 26/10/2026 a 13/11/2026, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situada à Av. Mato Grosso, 97 Cidade Alta, Reserva do Cabaçal/MT, no horário das 8:00 hrs às 10:00hrs e periodo vespertino 13h às 16:00h, mediante:

I – preenchimento integral do Formulário de Inscrição específico deste Edital; e

II – entrega da documentação comprobatória prevista no item 4.2.

4.1.2 O atendimento será realizado preferencialmente mediante agendamento prévio, a fim de organizar o fluxo, resguardar o sigilo das informações e garantir o atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e demais prioridades legais.

4.1.3. Somente poderão se inscrever as famílias que possuam Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ativo, cujo cadastramento inicial tenha sido realizado há, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, e cuja última atualização cadastral tenha ocorrido nos últimos 12 (doze) meses. Deverá ser comprovado o vínculo prévio com a rede de proteção social do Município, mediante apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único e, quando necessário, de documentação complementar que comprove o referido vínculo.

4.1.4. A composição familiar declarada será verificada junto aos órgãos municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, por meio de consulta aos cadastros e registros administrativos disponíveis, tais como CadÚnico, Prontuário SUAS ou IPM, e-SUS, a fim de confirmar vínculos, domicílio e membros do núcleo familiar, respeitado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

4.1.5. A verificação intersetorial das informações poderá ocorrer antes ou após a seleção, sendo condição para homologação final da família beneficiária. Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões relevantes, a inscrição poderá ser indeferida ou revista, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.2. Documentos necessários: Para a inscrição, o responsável familiar deverá apresentar, em original e cópia, no mínimo:

a) Documento de identificação com foto e CPF de todos os membros da família;

b) Comprovante de estado civil (certidão de casamento, nascimento, divórcio ou escritura pública de união estável);

c) Comprovante de endereço atualizado em nome do responsável familiar ou documento que demonstre o vínculo com o domicílio;

d) Comprovante(s) de renda de todos os membros da família maiores de 18 anos (contracheque, declaração de autônomo, declaração de beneficiário de programa social etc.), observando o limite de renda familiar bruta de R$ 3.200,00;

e) Comprovante de residência que demonstre moradia no Município há, no mínimo, 3 (três) anos, de forma ininterrupta (contas de água, luz, IPTU, contratos de aluguel, declaração de matrícula escolar de filhos, declaração de unidade de saúde etc.);

f) Documentos que comprovem as condições especiais declaradas, quando houver:

· laudo ou atestado médico que comprove deficiência;

· laudo ou atestado que comprove câncer ou doença rara crônica e degenerativa;

· documentos que comprovem condição de violência doméstica e familiar (medida protetiva, boletim de ocorrência, encaminhamento de rede de atendimento etc.);

· documentos que indiquem moradia em área de risco ou insalubre (declaração da defesa civil, laudo técnico, decreto de emergência etc.).

g) Folha Resumo do CadÚnico atualizada;

h) Outros documentos que a Comissão de Seleção considerar necessários para a correta análise.

4.2.2. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser verificada a qualquer tempo, inclusive após a concessão do benefício, sendo eventuais fraudes passíveis de cancelamento do benefício e responsabilização civil, administrativa e penal.

4.2.3. A inscrição, bem como as informações prestadas poderão ser contrapostas ou consultadas em outros sites de inscrições de programas habitacionais municipais, estaduais ou federais (ex: SiHabMT e Cohab-MT).

4.3. Utilização dos cadastros do Programa COHAB: As famílias já inscritas comporão o universo de famílias a serem convocadas para atualização cadastral e inscrição neste processo de seleção, desde que:

I – residam no Município há, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos;

II – estejam enquadradas na faixa de renda prevista neste Edital;

III – possuam CadÚnico atualizado e atendam às demais exigências legais do Programa.

4.3.1. A inscrição ou o cadastro prévio no Programa Cohab não garante, por si só, a seleção, servindo apenas para formação e qualificação da demanda habitacional do Município, respeitada a ordem de classificação estabelecida neste Edital.

4.3.2. Em caráter excepcional, a Comissão de Seleção de Famílias poderá, mediante decisão devidamente motivada, flexibilizar o requisito de tempo mínimo de 3 (três) anos de residência no Município para famílias em situação de emergência ou calamidade pública, deslocamento involuntário decorrente de obras públicas, violência doméstica e familiar, ou outras situações de grave violação de direitos, em consonância com as prioridades estabelecidas na Portaria MCID nº 1.416/2023.

5.1. DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

A seleção das famílias beneficiárias será realizada mediante atuação integrada do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS e da Caixa Econômica Federal, observadas as disposições da legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS, as normas do Ministério das Cidades e os critérios estabelecidos neste Edital.

5.2. COMPETE AO CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

I – Receber e analisar as inscrições realizadas pelas famílias, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital;

II – Conferir a documentação apresentada pelos candidatos e verificar as informações declaradas no processo de inscrição;

III – Aplicar os critérios de priorização e pontuação estabelecidos neste Edital e em seu Anexo II, observadas as prioridades previstas na legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida;

V – Realizar o cruzamento das informações disponíveis nos cadastros e sistemas oficiais, especialmente aquelas relacionadas à situação socioeconômica, composição familiar, condição habitacional e demais critérios de priorização;

VI – Elaborar a relação hierarquizada das famílias, contendo a classificação dos candidatos titulares e o cadastro de reserva;

VII – encaminhar à Caixa Econômica Federal a relação das famílias classificadas, acompanhada da documentação necessária para a análise de enquadramento;

VIII – apreciar, no âmbito de sua competência, as impugnações e os recursos apresentados pelos candidatos quanto aos procedimentos de inscrição, pontuação, classificação e demais atos de competência municipal;

IX – Acompanhar e fiscalizar a regularidade do processo de seleção, exercendo o controle social e garantindo a transparência, publicidade e impessoalidade dos procedimentos;

X – Registrar em ata as reuniões e deliberações realizadas pelo Conselho relacionadas ao processo de seleção.

5.3. COMPETE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

I – Realizar a análise de enquadramento das famílias encaminhadas pelo Município, de acordo com as regras e requisitos estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e pelas normas vigentes;

II – Verificar, nos sistemas e bases de dados disponíveis à instituição, a elegibilidade da família para o atendimento habitacional;

III – realizar o cruzamento e a validação das informações necessárias à análise de enquadramento da família;

IV – Verificar a existência de impedimentos ou situações que impossibilitem o atendimento da família pelo programa, conforme a legislação e os procedimentos operacionais aplicáveis;

V – Analisar a documentação encaminhada pelo Município necessária à comprovação dos requisitos de enquadramento;

VI – Informar ao Município as famílias enquadradas, não enquadradas ou que necessitem de complementação ou correção de informações/documentação;

VII – realizar os procedimentos de sua competência necessários à contratação e à efetivação do benefício habitacional, após a conclusão das etapas de seleção e enquadramento;

VIII – prestar as orientações técnicas necessárias ao Município quanto aos procedimentos operacionais de sua competência.

5.4. DA ATUAÇÃO CONJUNTA

A atuação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social terá caráter de acompanhamento, fiscalização e controle social do processo de seleção, especialmente quanto à observância dos critérios de priorização, pontuação, publicidade, impessoalidade e transparência.

A Caixa Econômica Federal realizará a análise de enquadramento das famílias de acordo com as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida e os procedimentos operacionais aplicáveis à instituição.

A classificação realizada pelo Município e acompanhada pelo Conselho não substitui a análise de enquadramento a ser realizada pela Caixa Econômica Federal, de modo que a classificação da família não implica, por si só, garantia de contratação ou concessão da unidade habitacional.

As famílias classificadas que não forem enquadradas pela Caixa Econômica Federal, ou que apresentarem impedimentos nos termos da legislação aplicável, serão substituídas, observada a ordem de classificação e o cadastro de reserva, quando cabível.

5.  DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação das famílias será realizada com base na Tabela de Pontuação constante do Anexo II, que considera as situações de vulnerabilidade social e os critérios de prioridade definidos na legislação federal e neste Edital.

5.2. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, somando-se os pontos dos critérios aplicáveis a cada família.

5.3. A distribuição das 20 vagas obedecerá, nesta ordem:

I – atendimento às reservas legais de unidades para pessoas idosas e pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo;

II – atendimento às demais famílias, segundo ordem decrescente de pontuação;

III – formação de cadastro reserva com as famílias classificadas após as 20 primeiras, para utilização em caso de desistência, desclassificação ou surgimento de novas unidades vinculadas ao mesmo Termo de Compromisso.

5.4. Critérios de desempate: Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, a família:

a) com mulher vítima de violência doméstica, comprovada através de boletim de ocorrência ou medida protetiva e acompanhada pela rede socioassistencial do município.

b) que possua pessoa com deficiência no núcleo familiar;

c) que possua pessoa idosa no núcleo familiar;

d) com mulher chefe de família;

e) com maior tempo de residência no Município, comprovado, considerando-se o mínimo de 3 (três) anos ininterruptos;

f) com menor renda familiar per capita;

g) com maior número de crianças e adolescentes no núcleo familiar, especialmente aquelas em acompanhamento pela rede socioassistencial.

6.  DO RESULTADO PRELIMINAR, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

6.1. O resultado preliminar da seleção (lista de classificados – titulares e reserva) será divulgado por meio:

I – do site oficial do Município Reserva do Cabaçal/MT;

II – das redes sociais do Município de Reserva do Cabaçal/MT.

6.2. Impugnação ao Edital: Qualquer interessado poderá apresentar impugnação a este Edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou na Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.3. A Comissão de Seleção de Famílias deverá proferir decisão fundamentada sobre a impugnação contados do recebimento, dando ampla publicidade ao resultado.

6.4. Recursos contra o resultado preliminar: As famílias poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, mediante:

I – protocolo presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social; ou

II – envio eletrônico para o e-mail: crasreservacabacal@gmail.com, com identificação do responsável familiar e exposição fundamentada dos motivos do recurso.

7.4.1 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de Famílias.

7.4.2. Após análise dos recursos, será publicada a lista final de famílias selecionadas (titulares e reserva) no site do Município e redes sociais.

7.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação plena de todos os termos deste Edital e da legislação que o fundamenta.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações relativas ao presente processo de seleção, no site institucional e nos murais oficiais, cumprindo prazos e condições estipulados.

7.3. A cessão de uso da unidade habitacional poderá ser revogada pelo Município, a qualquer tempo, em caso de descumprimento, pelo beneficiário, das obrigações previstas neste Edital, no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis, mediante notificação prévia e assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

7.4. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção de Famílias, respeitada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à apreciação do Prefeito Municipal e dos Conselhos de controle social pertinentes.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaça-MT, 26 de Outubro de 2026.

Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT.

 

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Descrição

Data

1

Publicação do Edital

26/10/2026

2

Início das inscrições

26/10/2026

3

Término das inscrições

13/11/2026

4

Divulgação do resultado preliminar (titulares e reserva)

A depender da analise da caixa

5

Prazo para apresentação de impugnações ao Edital

A definir

6

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar

A definir

7

Análise das impugnações e recursos pela Comissão

A definir

8

Divulgação do resultado final

A definir

9

Orientações finais e assinatura dos Termos de Compromisso

A definir

10

Entrega das chaves (conforme cronograma de obras da

CAIXA/MCID)

A definir

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO

Critérios de Prioridade e Vulnerabilidade (pontuação máxima: 10 pontos)

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1.Família com mulher vítima de violência doméstica familiar (Lei Maria da

Penha)

1,50

2.Mulher como responsável pela unidade familiar

1,50

3.Presença de pessoa com deficiência na família e/ou idosa na família

1,50

4.Presença de criança ou adolescente na família, acompanhados pela rede

socioassistencial

1,50

5.Família com 5 ou mais pessoas

1,00

5.1Família com 3 ou 4 pessoas

0,80

5.2Família com 2 pessoas

0,50

5.3 Pessoa sozinha

0,25

6.Família em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme LOAS

(Lei nº 8.742/1993)

1,00

7.Família em situação de emergência ou calamidade reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e/ou residentes em área

de risco, insalubre ou sujeitas a desastres naturais

1,00

8.Família com renda familiar per capita até R$ 218,00 (extrema pobreza)

1,00

8.1Famílias com renda familiar per capita de R$ 218,00 a R$ 810,00 (até

meio salário mínimo)

1,00

8.2Famílias com renda familiar per capita de R$ 810,00 a R$ 1.621,00 (até 1

salário mínimo)

0,80

8.3 Famílias com renda familiar per capita de R$ 1.621,00 a R$ 2.431,00

(até 1,5 salário mínimo)

0,50

8.4 Famílias com renda familiar per capita de R$ 2.431,00 a R$ 3.200,00

0,25

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Observação: A pontuação será atribuída apenas mediante comprovação documental de cada critério.

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

   FICHA DE INSCRIÇÃO HABITACIONAL

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MCMV FNHIS SUB 50 MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL/MT.

 

Nome completo: __________________

CPF: ____________________ Data de nascimento: ___/____/______ Cor: ________ Sexo: ____

Estado civil:_____________ Escolaridade:___________ NIS/CadÚnico: ________________

Telefone: (____) ______________ Profissão/Ocupação: ____________

Possui algum tipo de deficiência: ☐ Sim ☐ Não - Qual?: _________________________

Rua/Avenida: __________________________________________ __________

Nº: Bairro: _________________ Município: ________________

Tempo de residência no município:

Situação: ☐ Alugada ☐ Cedida ☐ Familiares ☐ Área de risco ☐ Coabitação ☐ Outra

Valor do aluguel, se houver: R$

N°

NOME:

PARENT:

NASC:

CPF

ESCOL.

COR

SEXO

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

Total de pessoas no grupo familiar: _________________________________________

Crianças / adolescentes: ☐ Sim ☐ Não

Pessoa idosa: ☐ Sim ☐ Não

Pessoa com deficiência: ☐ Sim ☐ Não

Qual membro da família?: ____ Qual deficiência?: ____________________________

Renda familiar mensal aproximada: R$ ______________

Número de pessoas que possuem renda: __ ______________

Recebe benefício social? ☐ Sim ☐ Não Qual(is): _________________

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e estou ciente de que a inscrição não garante a concessão da unidade habitacional, estando sujeita aos critérios, normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa Habitacional e pela legislação vigente.

Autorizo a verificação das informações prestadas e o tratamento dos dados necessários à análise da inscrição habitacional, conforme a legislação aplicável.

Local: CRAS/ Reserva do Cabaçal-MT Data: / _/_____

Assinatura do(a) responsável familiar

Assinatura do(a) responsável pelo atendimento

☐ Carteira de Identidade ☐Titulo ☐ Comprovante de residência ☐ Comprovante CadÚnico

☐ Comprovante de renda ☐ Certidão de nascimento/casamento ☐ Documentos dos membros da família

☐ Outros:

1.      USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS

Nº de Inscrição:

Data de recebimento: 2026 Situação da inscrição:

( ) Deferida ( ) Indeferida

Motivo do indeferimento (se for o caso):

Pontuação total (conforme Anexo II): pontos Reserva legal:

( ) Pessoa idosa ( ) Pessoa com deficiência ( ) Demanda geral Membro(s) da Comissão responsável pela análise:

1.

2.

3.

Data da análise: 2026