DECRETO 51/2026 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
27 de Outubro de 2026
Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 156, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº1020/2026;
DECRETA:
Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2026 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:
I – Parcela Única até 30/10/2026 (trinta de outubro de dois mil e vinte e seis);
II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:
Primeira Parcela: 30/10/2026 (trinta de outubro de dois mil e vinte e seis);
Segunda Parcela: 20/11/2026 (vinte de novembro de dois mil e vinte e seis);
Terceira Parcela: 20/12/2026 (vinte de dezembro de dois mil e vinte e seis).
Parágrafo único – O pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas será observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.
Artigo 3º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026 dentro dos prazos estabelecidos pela Administração Municipal farão jus aos seguintes descontos:
I. 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento em parcela única até a data do primeiro vencimento;
II. 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em parcela única até a data do segundo vencimento.
Parágrafo único. Os descontos previstos neste artigo incidirão exclusivamente sobre o IPTU do exercício de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 26 de outubro de 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal