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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 156, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO as disposições do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal Nº1020/2026;

DECRETA:

Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2026 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:

I – Parcela Única até 30/10/2026 (trinta de outubro de dois mil e vinte e seis);

II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:

Primeira Parcela: 30/10/2026 (trinta de outubro de dois mil e vinte e seis);

Segunda Parcela: 20/11/2026 (vinte de novembro de dois mil e vinte e seis);

Terceira Parcela: 20/12/2026 (vinte de dezembro de dois mil e vinte e seis).

Parágrafo único – O pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas será observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas, implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.

Artigo 3º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026 dentro dos prazos estabelecidos pela Administração Municipal farão jus aos seguintes descontos:

I. 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento em parcela única até a data do primeiro vencimento;

II. 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em parcela única até a data do segundo vencimento.

Parágrafo único. Os descontos previstos neste artigo incidirão exclusivamente sobre o IPTU do exercício de 2026.

Registre-se,  Publique-se,  Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 26 de outubro de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal