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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E TERMOS DE REFERÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam DESGINADOS, os servidores públicos abaixo relacionados como responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, documentos estes que são essenciais para a realização de procedimentos licitatórios, conforme ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO

1 – Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho;

2 – Daiane Mariana da Silva Benfica;

3 – Daiane Riboldi;

4 – Deborah Jacques Lodi Ribeiro;

5 – Fabiana da Silva França;

6 – Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard;

7 – Maria Vitoria Targa;

8 – Talita Costa de Oliveira;

9 – Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos;

10 – Andréia de Freitas Basseto;

11 - Marilene Gomes da Silva Costa

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 062/2026.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de maio de 2026.

Reeditado em 26 de outubro de 2026

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL