NOTIFICAÇÃO PARA REPARO DE VÍCIOS E DEFEITOS CONSTRUTIVOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇO REMANESCENTE – GARANTIA DA OBRA.
27 de Outubro de 2026
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RGn.º0472869-6SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino-MT.
NOTIFICADO: AGAPE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.201.966/0001-97, situada na Rua Padre Tenório (Lote. JD Independência), nº 404, bairro Cidade Alta, cidade de Cuiabá/MT, telefone (65) 2127-0165, e-mail:
construtoragapecuiaba@gmail.com, representada nesse ato pelo Sr. Loirton Jesus de Campos A notificada foi vencedora do certame, na modalidade de Concorrência Pública Eletrônica 005/2025, Contrato nº 026/2025, cujo objeto refere-se a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE PAVIMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA MT-240 (RODOVIA SENADOR ROBERTO CAMPOS) no município de Diamantino-MT.
CONSIDERANDO a vistoria técnica efetuada no dia 09 de outubro de 2026 no trecho objeto do contrato;
CONSIDERANDO que houve a identificação de problemas de ordem construtiva no pavimento asfáltico e na ciclovia (desagregação), conforme Relatório Técnico de Vistoria e registro fotográfico anexos;
CONSIDERANDO que não foi executado um trecho de calçada em frente a empresa Piccini Armazéns Gerais Ltda (antiga ADM do Brasil), serviço integrante do objeto contratual, conforme previsto na planilha orçamentária/ projeto executivo;
CONSIDERANDO que, em razão dessas pendências, o objeto não reúne condições de recebimento definitivo, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, nos termos do art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
CONSIDERANDO que, em 09 de outubro de 2026, a fiscalização contatou por telefone o representante da Notificada, Sr. Loirton Jesus de Campos, ocasião em que ele se comprometeu a mobilizar equipe para sanar os apontamentos, e que, até a presente data, não houve qualquer providência;
NOTIFICAMOS a empresa AGAPE CONSTRUTORA LTDA, constituindo-a em mora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta:
a) Inicie a execução do trecho de calçada acima indicado, concluindo-o em até 15 (quinze) dias;
b) Apresente à SEMINFRA cronograma de execução dos reparos no pavimento asfáltico e na ciclovia, com início em até 05 (cinco) dias;
c) Indique o responsável técnico pelos serviços, com a respectiva ART.
No mesmo prazo, fica facultado à Notificada apresentar manifestação por escrito.
O descumprimento desta notificação sujeitará a Notificada à instauração de processo administrativo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, no edital e no contrato, inclusive multa de mora (art. 162). Sujeitará também, sem prejuízo dessas sanções, à execução da garantia contratual, ao ressarcimento dos custos dos serviços eventualmente executados pela Administração, à extinção do contrato (art. 137, I), à comunicação do fato ao CREA-MT e à adoção das medidas judiciais cabíveis.
Diamantino, 26 de outubro de 2026.
Márcio Roberto Soares
Engenheiro Civil
Leonildo José Pereira da Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras